Imposto de Renda: motoristas de app e táxis têm 40% de desconto

Profissionais autônomos devem enviar declaração do Imposto de Renda 2023 (IR 2023) até dia 31; veja como os motoristas de táxis e app podem obter desconto

Os motoristas de aplicativo (app), como Uber e 99, e táxis autônomos têm direito a 40% de desconto de seus rendimentos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023.

O desconto é voltado apenas para pessoas físicas que não possuem Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O prazo final para enviar a declaração é até quarta-feira, 31 de maio (31/05).

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O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, relembrou os brasileiros do benefício ao responder os ouvintes do programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Imposto de Renda: CONFIRA guia completo de como declarar

“Esses 40% são incluídos como se fossem as despesas que ele precisa ter”, ressaltou o supervisor sobre o benefício, que é direcionado para gastos como manutenção, combustível e limpeza do veículo utilizado pelo profissional.

“Essa é uma fórmula para aqueles profissionais que não são empresa, nem Microemprendeendor Individual (MEI)”, destacou Fonseca sobre quem tem direito a redução.

Imposto de Renda: redução na prática para os motoristas de táxis e app

Segundo a motorista de aplicativo Erika Jane à Agência Brasil, a redução irá beneficiar os motoristas, já que os profissionais terão a chance de juntar as rendas.

"Com a redução do imposto, fica até um pouco mais maleável para o motorista declarar imposto de renda, já que ele vai ser restituído. Muitos até reclamavam quando a porcentagem era maior, já que trabalhamos com tantas despesas mensais", afirma a motorista dos aplicativos uber e 99. 

O contador Levy Guedes também citou à reportagem da Agência Brasil algumas consequências para o motorista de não declarar corretamente os rendimentos e despesas relacionadas à atividade profissional.

"É possível que o contribuinte caia na 'malha fina', devendo assim, caso tenha preenchido errado, providenciar a correção, bem como realizar o recolhimento da diferença tributária (se devido)", disse.

Levy depois completa que caso o cidadão possua dificuldade em realizar tais preenchimentos, ele pode procurar os Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAFS) das Instituições de Ensino participantes, ou ainda um profissional da contabilidade para auxiliá-lo. 

Imposto de Renda: passo a passo de como conseguir o desconto para os motoristas

  • Primeiramente, o profissional deve calcular se precisa apresentar declaração neste ano. Portanto, é necessário ter registrado todas as quantias recebidas em 2022.
  • O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante (60% dos rendimentos) for maior do que a soma de R$28.559,70, o motorista é obrigado a declarar o IRPF.
  • Uma das especificidades é que se o profissional tiver outra fonte de renda, ela deve fazer parte da soma integral, porém a redução de 40% deve ser aplicado apenas sobre a quantia equivalente às corridas feitas.
  • O próximo passo a ser feito pelo motorista é recorrer ao carnê-leão. A ferramenta funciona como um documento que contém os registros de ganhos e despesas que uma pessoa física tem ao prestar seu serviço.
  • É possível fazer o cálculo do valor de imposto que deve ser pago para a Receita Federal de acordo com o rendimento de cada mês.
  • O motorista de aplicativo deve selecionar a opção de ocupação como “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”.
  • O profissional deve preencher os valores recebidos e já constar a necessidade dos 40% de desconto que ele tem direito.
  • Caso o carnê não tenha sido preenchido ao longo do ano passado e caso haja imposto a pagar, será necessário emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf).
  • Para cada mês de atraso no pagamento é cobrado juros de 1%, além de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido.
  • O login pode ser feito por meio da plataforma "Gov.Br". Uma vez na página, o motorista deve clicar na opção “acessar carnê-leão” e preencher as informações na tela.
  • Ao completar a declaração do IRPF em si, deve constar como “Rendimento recebido de pessoa física” o valor equivalente a 60% das corridas do profissional autônomo.
  • Nesse caso, as informações podem ser importadas do carnê-leão.
  • Os outros 40% , mesmo que isentos de imposto, também devem constar na declaração, sendo classificado como “Rendimento isento ou não tributável”.
  • O motorista autônomo precisa ainda registrar qualquer outra fonte de renda, além dos bens e direitos que possui, assim como os demais contribuintes (com Agência Brasil).

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