Imposto de Renda 2023: site da Receita sai do ar para consulta à restituição
Usuários relataram problemas para acessar as informações do primeiro lote de restituição; acesso já foi normalizadoO site da Receita Federal ficou fora do ar poucos minutos após ser aberta a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2023. A liberação do acesso estava marcada para 10 horas desta quarta-feira, 24, e usuários já relatavam nas redes dificuldade de acesso às 10h03min.
O site permaneceu sem acesso em praticamente toda a manhã. O POVO voltou a tentar consultar às 12h32 e o sistema já havia normalizado.
site da receita caiu justo agora mds quero ver se eu vou receber minha restituicao dia 31 sacoooooo
— (@iamtainan) May 24, 2023Seja assinante O POVO+
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Quem ta dando F5 no site da Receita Federal levanta a mão o/
— Tâmara Freire (@atamarafreire) May 24, 2023
A Receita Federal foi procurada para dar uma resposta sobre o que havia acontecido, mas ainda não respondeu ao O POVO.
Saiba como consultar
Para consultar se foi contemplado no primeiro lote, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal a partir das 10 horas de 24 de maio, clicar no card "Imposto de Renda", depois em "Consultar a Restituição".
Na sequência é só ir em "Iniciar" e entrar com os dados pessoais.
A consulta também pode ser realizada pelo app Pessoa Física, disponível para Android e iPhone (iOS).
Pagamentos seguirão ordem de prioridade
De acordo com o órgão, as restituições somarão R$ 7,5 bilhões no País. Será o maior lote já pago na história. O crédito bancário será feito no dia 31 de maio para 4.129.925 contribuintes.
O primeiro lote será destinado aos contribuintes com prioridade no recebimento. Destes, 246 mil são idosos acima de 80 anos,e outros 2,4 milhões são contribuintes entre 60 e 79 anos.
Além destes, 163,8 mil possuem com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 1.052.002 são contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e 204.020 contribuintes que receberam prioridade por terem utilizado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição via Pix.
É válido destacar que quem solicitar o recebimento por pix vai receber diretamente no CPF indicado na declaração. Outros tipos de chave não serão aceitas.
Veja abaixo as datas dos pagamentos dos lotes
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 31 de agosto
- Quinto e último lote: 29 de setembro
Novidades nas declarações
O prazo de entrega da declaração iniciou em 15 de março e vai até 31 de maio. É obrigado a declarar o IRPF em 2023 quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022, o mesmo valor de declaração no ano passado. Mas há também outros dados que impõem obrigatoriedade de declaração. Confira abaixo:
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias.
Entre as novidades deste ano, é que a declaração pré-preenchida trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo. E quem solicitar esse modelo ganhará prioridade no recebimento dos lotes de restituição.
Além disso, o contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata, agora vai poder autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida. Esse acesso é válido por, no máximo, seis meses, e dá autorização para todos os serviços do Imposto de Renda.
Uma pessoa pode autorizar no máximo um CPF, não podendo ser pessoa jurídica, e cada pessoa física pode ser autorizada por até cinco autorizadores.
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