Desenvolvimento sustentável: Ceará publica lei para negócios de impacto 

Uma das frente de ação do Estado com a implementação da lei será a negociação entre entidades públicas e instituições financeiras privadas para liberação de crédito de incentivo à iniciativas de desenvolvimento sustentável no Ceará

Começa a vigorar no Estado um conjunto de normas e diretrizes para impulsionamento de negócios de impacto que tenham como proposito aliar retorno financeiro com práticas de desenvolvimento sustentável. Medida foi instaurada no Ceará por meio da lei de número 17.671 de 15 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, 16. 

Ação organizada práticas governamentais com intuito de promover a geração de negócios de impacto em parceria com a esfera privada da matriz econômica cearense. Além disso, o governo estadual espera facilitar a articulação com entidades de pesquisa e órgãos reguladores para fortalecer o ecossistema de inovação com intuito de "fomentar o fortalecimento da disseminação de estudos e pesquisas que proporcionem mais visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto". 

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Uma das frente de ação do Estado com a implementação da lei será a negociação entre entidades públicas e instituições financeiras privadas para liberação de crédito de incentivo à iniciativas de desenvolvimento sustentável no Ceará. Para permitir o "financiamento de suas atividades, bem como sua permanente atualização e aperfeiçoamento", conforme determina o texto da lei. 

Em conjunto com o financiamento, o conjunto de diretrizes legais prevê ainda uma facilitação regulamentária por parte do Estado na formalização dos novos negócios, bem como o apoio da máquina pública da expansão dos mesmos mediante incentivos fiscais. Em troca, o Estado busca em tais empreendimentos, ideias e soluções para demandas socioambientais presentes no Ceará. 

Instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e todas as outras organizações, públicas ou privadas que "ofereçam apoio ao desenvolvimento de negócios de impacto e capacitação
dos empreendedores, que gerem novos conhecimentos sobre o assunto ou que promovam o envolvimento dos negócios de impacto com os investidores" também se fazem presente na política de Negócios de Impacto no Ceará.

O foco é garantir que todas as esferas de desenvolvimento socioeconômico atuantes no Estado sejam integradas na articulação em busca do impulsionamento de negócios inovadores relacionados ao desenvolvimento sustentável. Assim, a lei determina que tal política deve ser implementada com as seguintes premissas: 

  • Promover os valores da dignidade da pessoa humana, os valores de impacto do trabalho e da livre iniciativa;
  • Fomentar a criação e o desenvolvimento de uma cultura e educação empreendedora;
  • Instituir ambiente regulatório favorável à geração de negócios de impacto;
  • Estimular a participação dos negócios de impacto no mercado, em especial nas compras governamentais;
  • Apoiar o relacionamento creditício entre organizações intermediárias e os investimentos e negócios de impacto no Estado;
  • Fomentar ganhos de eficiência e produtividade por meio de investimento em inovação social;
  • Favorecer políticas públicas valorizando as vocações regionais, aspectos culturais prezando pelo desenvolvimento sustentável das regiões, visando à redução das desigualdades socioeconômicas entre as diversas regiões do Estado;
  • Estimular o acesso ao crédito aos negócios de impacto; e
    Favorecer negócios que beneficiem pequenos produtores rurais, povos indígenas e comunidades quilombolas

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