INSS começa a fazer revisão dos benefícios por incapacidade; saiba como evitar bloqueio

Os segurados que vão passar por este pente-fino estão sendo convocados por cartas. Após convocação, o beneficiário terá 30 dias para agendar a avaliação médica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), as regras para os procedimentos de operacionalização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI), que começa a ser aplicado neste mês. Os segurados que vão passar por este "pente-fino" estão sendo convocados por cartas com aviso de recebimento digital enviadas para os endereços constantes no cadastro do órgão. A estimativa é que 170 mil benefícios por incapacidade temporária passem por essa nova revisão.

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Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 dias para agendar a avaliação médica por meio do site Meu INSS , na opção "Agendar Perícia", ou pelo telefone 135.

De acordo com a portaria 914/2021, o segurado poderá escolher a agência da Previdência Social para fazer o exame, independentemente daquela que mantém seu benefício. Caso não possa comparecer no dia agendado, o segurado pode pedir remarcação uma única vez, mediante justificativa. Esse pedido deverá ser feito até um dia antes da data prevista para a avaliação médica.

No dia agendado para o exame, o segurado receberá uma senha na agência com a seguinte especificação: "Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional". O resultado da avaliação médica será liberado a partir das 21 horas do dia em que o exame for realizado. A consulta poderá ser feita pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Se o exame não puder ser realizado por indisponibilidade no local de atendimento, como, por exemplo,  falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica ou quedas no sinal de rede, caberá à agência remarcar a perícia, sem que a pessoa precise pedir. 

O que acontece com quem não atender à convocação?

Em primeiro lugar, ele não conseguirá agendar qualquer outro serviço junto ao INSS, isso porque os sistemas de agendamento foram configurados para não permitir o requerimento de qualquer outro serviço de perícia médica, enquanto não for agendado o atendimento do PRBI.

No caso de não atendimento da convocação no prazo estabelecido terá o benefício suspenso e somente será reativado após a realização do agendamento. De acordo com a portaria, caso o segurado não realize o agendamento após 60 dias da suspensão, a situação do benefício poderá ser convertida em cessação definitiva.

 

Recurso

 

Será concedido prazo de 30 dias para interposição de recursos nos casos de não concordância com a decisão proferida pelo Programa de revisão do benefício.

Consulta

No site do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, na opção "Programa de Revisão - Lei 13.846/2019", é possível consultar se o benefício ou CPF está selecionado para o pente-fino. Também  é possível checar informações de convocação e interações do titular com o INSS no âmbito do PRBI, além de outras informações que dispensem a realização da perícia médica do programa.


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