110 mil mães solo receberão quatro parcelas do auxílio emergencial de uma só vez

Liberação faz referência a beneficiários do auxílio emergencial em 2020, que no processo de reavaliação para receber as parcelas de 2021, ainda estavam com situação pendente

Nesta sexta-feira, 6 de agosto, a Caixa Econômica Federal irá realizar o depósito de quatro parcelas do auxílio emergencial de 2021 de uma única vez para 110 mil mães solos em todos os estados do Brasil. Informação foi divulgada pelo Ministério da Cidadania e faz referência a mulheres que receberam o benefício em 2020 e durante o processo de reavaliação de cadastro para conceder o pagamento do auxílio de 2021, tiveram atrasos na análise e ficaram de fora do pagamento escalonado do benefício neste ano. 

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"Uma nova análise de dados confirmou a elegibilidade ao benefício a partir das informações mais recentes disponíveis nas bases governamentais", conforme explicou a pasta. Os valores serão depositados nas contas digitais das mulheres chefes de famílias monoparentais e para aqueles que recebem o Bolsa Família, o valor será pago conforme calendário do programa social, com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS). 

Ao todo, o repasse a ser feito a partir desta sexta-feira, 6, soma aplicação de R$ 82,2 milhões de recursos federais. Restam ainda 27 mil cadastros a serem reanalisados pelo Ministério, que afirma estar com todos os cadastros restantes em fase de "processamento".

Em nota de divulgação, a pasta frisa que aqueles com o benefício desbloqueado recebem todas as parcelas a que têm direito de forma retroativa. O processo mensal de reavaliação de aptidão ao auxílio emergencial já realizou o bloqueio de cerca de 600 mil cadastros. 

"A revisão mensal visa garantir que o benefício chegue exclusivamente aos cidadãos de menor renda. Os benefícios também são verificados em ações de auditoria, o que pode gerar o bloqueio, que não se trata da exclusão do direito, mas apenas da suspensão do prazo do pagamento até a conclusão das verificações", pontua a pasta em nota. 

Como contestar bloqueio do auxílio emergencial

1 Verifique o status do benefício. A verificação é por meio dos dados CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento ou pelos canais da Caixa: auxilio.caixa.gov.br ou telefone 111.  Se o status estiver como "inelegível" significa que o benefício foi negado durante a revisão mensal dos cadastros dos beneficiários após o sistema identificar que aquele cidadão não mais se enquadrava nos requisitos necessários para receber o auxílio emergencial. Assim, caso o trabalhador entenda que ainda cumpre os critérios de recebimento e que houve algum engano, a contestação pode ser realizada pelo site do benefício. 

2 Após passar por este caminho, vai haver o ícone "Solicitar contestação", com o motivo da negativa.

3 Ao clicar no botão "Solicitar contestação", o usuário será questionado se deseja mesmo contestar. Ao confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev. 

Canais de atendimento

O Ministério da Cidadania tem atendimento pelo número 121 e por meio de formulário eletrônico da Ouvidoria. É possível também enviar carta para o endereço SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.

Consulta do auxílio emergencial 2021 pelo CPF

A consulta pode ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente - desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.

Motivos de contestação

Menor de idade: somente mães adolescentes podem receber o benefício e a contestação é possível se a data de nascimento no cadastro estiver errada. Basta, então, atualizar a informação no site da Receita Federal antes de pedir a contestação.

Registro de óbito: se o CPF constar como registro de óbito do titular, deve-se procurar um cartório de registro civil para corrigir a informação antes de contestar.

Pensão por morte: quem já recebe este benefício não pode receber auxílio emergencial. Mas, se a informação estiver errada, o trabalhador pode contestar.

Seguro desemprego: neste caso também não se pode receber o auxílio. Neste caso, é preciso verificar no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso. Se não estiver recebendo, é possível realizar a contestação.

Inscrição Siape ativa: servidor público federal não pode receber o auxílio emergencial. Mas, se o cidadão tiver sido exonerado, precisa procurar o órgão primeiro para depois contestar.

Emprego formal: pessoas que possuem carteira assinada não pode receber o benefício. Deve-se , portanto, consultar o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" para confirmar se o vínculo empregatício foi encerrado. Caso não, procure seu empregador para atualizar a informação antes de contestar.

Trabalho intermitente: também é considerado vínculo empregatício, sendo negado o benefício. Deve-se , portanto, consultar o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" para confirmar se o vínculo empregatício foi encerrado. Caso não, procure seu empregador para atualizar a informação antes de contestar.

Renda familiar mensal per capita: não recebe se a renda for acima de R$ 550 por pessoa. Deve-se , portanto, consultar o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" para confirmar se as informações estão corretas para depois contestar.

Renda acima do teto do auxílio: se a renda total da família for maior que R$ 3.300, não se pode receber o benefício. Deve-se , portanto, consultar o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "CTPS Digital" para confirmar se as informações estão corretas para depois contestar.

Benefício previdenciário e/ou assistencial: nestes casos também não se pode receber o auxílio. Deve-se verificar no Meu INSS a situação do benefício. Se não estiver recebendo estes benefícios, mas o pagamento consta como ainda não encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS antes de contestar.

Preso em regime fechado: não têm direito ao benefício. Mas se o cidadão não estiver preso, poderá apresentar contestação.

Auxílio Reclusão: quem recebe não tem direito ao auxílio. Se o cidadão não o recebe mais, pode pedir contestação.

Preso sem identificação do regime: se a pessoa estiver presa em regime diferente do fechado, pode contestar.

Forças Armadas: militares não podem receber o auxílio emergencial. Caso o trabalhador não tenha mais vínculo com Exército, Marinha ou Aeronáutica, pode solicitar nova análise.

Brasileiro no Exterior: também não têm direito ao auxílio. Mas se a pessoas já estiver morando no País, deve-se corrigir esta informação na Polícia Federal antes da contestação.

Benefício Emergencial (BEm): quem está incluso no BEm também não tem direito ao auxílio. Mas se o trabalhador não o recebe mais, pode contestar.

Militar na família sem renda identificada: um dos critérios de inelegibilidade é ter militar das Forças Armadas na família com renda não identificada. Se a informação for incorreta, basta fazer a contestação.

CPF não identificado: deve-se regularizar o CPF antes de contestar

Estagiário no Governo Federal: também não pode receber. Mas se o estágio já tiver sido concluído, é preciso atualizar a informação junto ao órgão de trabalho antes de contestar.

Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal: outro caso de negativa de auxílio. Se a informação estiver errada, deve-se regularizar a situação junto ao órgão de trabalho antes de contestar.

Recursos não movimentados: quem não sacou parcelas do auxílio de 2020 não pode receber o benefício neste ano. Se as parcelas anteriores do Auxílio Emergencial não tiverem sido devolvidas integralmente ao Governo Federal, é possível fazer a contestação do resultado.

Bolsistas CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE: não podem receber, mas se não for mais bolsista, pode-se contestar.

Servidor ou estagiário do Poder Judiciário: não podem receber o auxílio e neste caso, se o período tiver sido concluído, a informação precisa ser atualizada junto ao órgão empregador para que seja feita a contestação.

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