Declaração do imposto de renda 2021 poderá ser feita até 30 de abril. Confira datas da restituição

Aplicativo e plataformas já estarão disponíveis a partir desta quinta-feira (25)

A Receita Federal inicia na próxima segunda-feira, 1º, o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021. Já nesta quinta-feira, 25, o aplicativo estará disponível para os sistemas operacionais Android e iOS, além das plataformas no site.

O período, segundo informou o subsecretário de arrecadação, Frederico Igor, deve ir até 30 de abril de 2021 e a restituição já tem início em maio deste ano.

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"Intuito é simplificar a vida do contribuinte e diminuir a incidência em malha", afirmou em live transmitida no canal do Ministério da Economia.

São obrigados a declarar o imposto de renda: os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi maior que R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuros assemelhadas.

Restituição

1º lote:
31 de maio de 2021

2º lote:
30 de junho de 2021

3º lote:
30 de julho de 2021

4º lote:
31 de agosto de 2021

5º lote:
30 de setembro de 2021

Declaração pré-preenchida


Antes do início da transmissão, Tostes Neto apontou alternativas pouco utilizadas pelo contribuinte e que classificou como vantajosas, como a declaração pré-preenchida. "Essa está disponível há alguns anos, mas muito pouco utilizada, é a opção da declaração pré-preenchida. Com base em informações oriundas das fontes pagadoras que entregam declarações de investimentos e pagamentos de serviços, a Receita elabora a declaração pré-preenchida", afirmou.

Na prática, é um rascunho que pode ser acessado pelo contribuinte do que poderia ser sua declaração, cabendo a ele somente fazer algum ajuste ou complementar com informações que ainda não estão lá.

"É uma possibilidade extraordinária e que economiza tempo e trabalho", destacou José Barroso Tostes Neto.

Auto-regularização online


Outra possibilidade facilita os procedimentos de quem cai na malha fina. Segundo o secretário da Receita, 237, dos 295 serviços prestados pelo órgão, estão inteiramente digitais e disponíveis no portal gov.br

"Tem permitido facilitar e diminuir as possibilidades de erros, diminuindo o que pode gerar as malhas fiscais", reforça.

Opção de auto-regularização das malhas fiscais


O contribuinte poderá acessar pelo portal e verificar quais as razões que geraram a queda dele na malha e, a partir disso, ele mesmo e de modo virtual, proceder as correções e resolver as pendências.

"Assim, retira a declaração da malha sem comparecer à Receita Federal", afirmou, acrescentando que das 34 mil que caiu na malha no ano passado, 40% utilizou esse recurso.

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