Natal 2025: Véspera e pós são feriados? Veja lei

24 e 25 de dezembro são feriado ou ponto facultativo? Entenda leis

Celebração de Natal ocorre na virada de um dia para o outro. Entenda qual data é feriado nacional e como funcionam as folgas no ponto facultativo

O Natal é o último feriado nacional do calendário, o que gera a expectativa dos trabalhadores brasileiros de emendar a véspera e o pós para criar um “feriado prolongado”.

Em 2025, o dia 25 de dezembro cairá numa quinta-feira, por essa razão surge a dúvida se a quarta e a sexta-feira também serão de folga.

Para entender a questão, O POVO entrevistou Natália Guazelli, advogada especialista em direito empresarial e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR que explica como a data é vista dentro das leis.

“O dia 25 de dezembro, Natal, é feriado nacional, com direito a descanso remunerado pelo artigo 70 da CLT, que proíbe o trabalho salvo exceções legais, como no caso de atividade que se enquadra nas consideradas essenciais ou autorizadas por lei, convenção coletiva ou acordo coletivo”, detalha.

Trabalho no Natal: o que diz a CLT?

A advogada diz que se o empregado trabalhar no dia 25 de dezembro tem direito ao recebimento do pagamento em dobro, com adicional de 100% sobre a hora normal, ou folga compensatória.

Essa compensação exige acordo prévio e registro no ponto, sem pagamento extra se a folga for concedida.

Para o dia 24 de dezembro, considerado a véspera do Natal, a situação é diferente, pois não é considerado feriado, mas sim ponto facultativo. Natália esclarece que o ponto facultativo é uma autorização para os órgãos públicos suspenderem suas atividades.

“Na iniciativa privada, o ponto facultativo não gera direito automático à dispensa do trabalho, devendo ser deliberado previamente pelo empregador. O empregado só deixará de trabalhar se houver liberação expressa da empresa ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Assim, existe obrigatoriedade de trabalhar por determinação do empregador”, diz a advogada.

Dentro das possibilidades, conforme os empregadores, Natália diz haver a autorização de trabalho em feriados, a instituição de escalas de revezamento, a determinação sobre a liberação obrigatória em pontos facultativos e a fixação de adicionais superiores para feriados ou vésperas comemorativas.

Esses instrumentos coletivos podem ampliar, restringir ou modular direitos relativos ao trabalho em feriados e pontos facultativos, desde que respeitados os limites constitucionais e legais, consolidando-se como fonte normativa essencial na organização da jornada em datas especiais.

Feriado nacional em dezembro: o que diz a lei?

No Brasil, os feriados são divididos hierarquicamente em nacionais, estaduais e municipais. O advogado Eduardo Felype Moraes, especializado em Direito do Trabalho, explica qual é o papel da União em definir essas datas.

“Os feriados nacionais, no território brasileiro, são determinados pelo Congresso Nacional, via lei federal, que posteriormente é sancionada pelo Presidente da República. Com isso, a União tem a função de legislar sobre os feriados de âmbito nacional, garantindo sua validade em todo o território do País”, explica.

O último feriado nacional sancionado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva foi o Dia da Consciência Negra, lembrado em 20 de novembro.

Devido à hierarquia, os dias selecionados para serem feriados nacionais, como 25 de dezembro, não podem ser alterados ou utilizados para feriados estaduais ou municipais, pois são de competência exclusiva da União.

“Já o ponto facultativo no dia 24 de dezembro não se aplica automaticamente aos servidores públicos no Brasil. Isso porque os Estados e os Municípios possuem competência para decidirem, por meio de um ato normativo, se os servidores públicos terão ou não ponto facultativo no dia 24/12”, esclarece o advogado.

Ele detalha que o ponto facultativo não interrompe a prestação de serviços essenciais e de plantão. Nesses dias, os órgãos e entidades que fornecem tais serviços devem garantir seu funcionamento normal, geralmente por meio de escalas de trabalho ou regimes de plantão.

No entanto, shopping centers e supermercados no dia 25/12 são obrigados a fechar, pois é considerado feriado nacional por lei.

“Temos leis trabalhistas e convenções coletivas de trabalho (CCT) que geralmente não permitem que os funcionários trabalhem nesta data”, frisa Moraes.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar