Dia de N. Sra. de Aparecida: Feriado é transferido para segunda? Entenda
Feriado nacional de 12 de outubro cairá em um domingo neste ano, levantando a dúvida comum: será que a folga "vale" na segunda-feira? Saiba o que diz a CLT
Conhecida como Padroeira do Brasil, Nossa Senhora de Aparecida é celebrada todos os anos no dia 12 de outubro. Em 2025, a data cairá em um domingo, levantando a dúvida se o feriado nacional ainda “vale” na segunda-feira.
Para responder à questão, O POVO entrevistou a advogada trabalhista Rita de Cássia Biondo, que respondeu sobre o que diz a legislação brasileira e como os trabalhadores devem proceder para garantir seus direitos de folga e compensação financeira.
Feriado no domingo pode ser transferido para a segunda-feira?
“Sim, a transferência de feriados, como para uma segunda-feira, por exemplo, é permitida, mas exige um acordo coletivo, seja Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, seja Acordo Coletivo de Trabalho – ACT”, explica Rita de Cássia.
A advogada detalha que o empregador não pode transferir o feriado por decisão unilateral ou acordo individual, mesmo que o trabalhador aceite.
Isso porque a troca de datas de feriado não é um direito do empregado, mas uma negociação que deve ser feita com o sindicato da categoria.
Saiba o que diz a CLT sobre feriados em domingos
Rita de Cássia Biondo explica que, se o feriado cai em um domingo, não há compensação adicional para o trabalhador, pois a legislação entende que o domingo é o dia destinado ao repouso semanal remunerado garantido pelo artigo 67 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
No entanto, se o trabalhador for convocado a trabalhar no domingo/feriado, ele terá direito a receber o dia trabalhado em dobro ou a uma folga compensatória na mesma semana, conforme a convenção coletiva da categoria.
A CLT e outras leis, como a Lei 605/1949, determinam que o trabalhador tem direito à folga compensatória ou pagamento em dobro quando trabalha em feriados que coincidem com o descanso semanal.
No caso de feriados que caem no sábado (que também pode ser dia de folga), a compensação pode não ser necessária, pois o feriado já cumpre a função de descanso.
Como proceder quando convocado para trabalhar indevidamente em feriado?
Em casos de convocação indevida para trabalhar em um feriado sem o devido pagamento em dobro ou folga compensatória, Rita de Cássia aconselha o empregador a procurar uma solução diretamente com a empresa.
“A primeira medida é conversar para tentar resolver a questão amigavelmente, solicitando os direitos garantidos”, orienta a advogada.
Caso não resolva, é necessário que o trabalhador denuncie o empregador ao Ministério do Trabalho e acione o sindicato da categoria para, em última instância, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Rita de Cássia destaca que é fundamental reunir provas como o registro de ponto, contracheques, escalas de serviço, mensagens eletrônicas e e-mails que comprovem o trabalho indevido no feriado.
Confira os próximos feriados de 2025
- 12 de outubro (domingo): Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público - Ponto facultativo
- 2 de novembro (domingo): Dia de Finados
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal