Ex-prefeito condenado por estupro de pacientes tem registro médico cassado

Conselho Federal de Medicina ratificou decisão do Conselho Regional contra José Hilson de Paiva. Neste ano, pelo menos, 15 punições a médicos foram realizadas no Estado

O ex-prefeito de Uruburetama (município do Vale do Curu) José Hilson de Paiva teve o registro médico cassado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Dr. Hilson, como é conhecido, foi condenado por estupro de vulnerável, após vir a tona vídeos que mostravam crimes sexuais praticados por ele durante décadas contra pacientes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 15 de agosto.

O CFM manteve a decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) que já havia cassado o registro do agora ex-médico. Conforme a portaria que tornou público o acórdão, José Hilson infringiu os artigos 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica.

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Os artigos preveem como infração, respectivamente, "usar da profissão para corromper costumes, cometer ou favorecer crime"; "desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais"; e "aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza".

Em abril deste ano, Hilson de Paiva foi condenado a 12 anos de prisão em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável. Atualmente, ele está em prisão domiciliar, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica.

O caso tornou-se público em 2019 após reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, exibir trechos dos vídeos que registravam os abusos, gravados pelo próprio médico. Há relatos de abusos desde os anos 1980.

Um dos modus operandi usados por Hilson de Paiva para praticar os abusos valia-se da falta de conhecimento das pacientes sobre procedimentos ginecológicos. Em outros casos, ele é acusado de empregar força física para manter a vítima em uma posição que permitisse o abuso.

Levantamento do O POVO no DOU aponta que este foi o primeiro caso de cassação de médico neste ano no Estado. Foram localizados, entretanto, 13 censuras em publicação oficial e duas suspensões de exercício profissional por 30 dias.

As punições ocorreram por infrações como “Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência” e “Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente o exame”.

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