Justiça anula julgamento que absolveu acusado de assassinato em Quixelô

Jardel de Sousa Uchoa foi acusado de matar ex-namorado da companheira, em Quixelô, em 2022. Tribunal de Justiça acatou pedido do Ministério Público para anulação

14:07 | Set. 18, 2025

Por: Kaio Pimentel
Foto de apoio ilustrativo: Jardel de Sousa Uchoa será submetido a novo julgamento depois de anulação da absolvição por assassinato do ex-namorado da companheira, em Quixelô, em 2022 (foto: Reprodução/ Prefeitura de Quixelô)

A decisão que absolvia Jardel de Sousa Uchoa por assassinato do ex-namorado da companheira foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. O crime ocorreu em Quixelô, a 342,48 km de distância de Fortaleza, em 2022.

Réu será submetido a novo julgamento.

Homem é preso suspeito de incêndio criminoso no entorno da Floresta Nacional do Araripe; LEIA

Segundo o Ministério Público (MPCE), o corpo de jurados reconheceu que a vítima foi levada a óbito por disparo de arma de fogo efetuado por Jardel. Mesmo assim, o acusado foi condenado apenas por ocultação de cadáver.

Ao acatar o recurso, o Tribunal de Justiça reforçou que a decisão deve guardar harmonia com o conjunto probatório que consta no processo, apesar de ser permitido aos jurados absolverem o réu. Além disso, as provas seriam incapazes de convencer a respeito da absolvição do apelado.

Por meio de recurso, o MP pediu a anulação do júri, que ocorreu em 15 de abril, sendo atendido pela 1ª Promotoria de Justiça de Iguatu.

Relembre crime

Conforme investigações, Jardel, na companhia de amigos, atraiu a vítima (com as iniciais D.L.F.) para um lugar afastado a fim de usar entorpecentes.

D.L.F. foi morto com disparos de arma de fogo no tórax. Após o assassinato, de acordo com a denúncia, Jardel e os colegas atearam fogo no corpo e o enterraram em uma cova rasa.

De acordo com o Ministério Público, o crime foi motivado por ciúmes, pois a vítima havia namorado uma mulher com quem o réu estava em um relacionamento amoroso. Logo, a 1ª Promotoria apontou motivo fútil sob meio que dificultou defesa na denúncia à Justiça, oferecida em 4 de outubro de 2022.