Estado é condenado a pagar R$ 300 mil a familiares de pai e filho mortos em Milagres

A tragédia aconteceu quando as vítimas foram feitas reféns em uma tentativa de assalto a dois bancos

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da 1ª Câmara de Direito Público, manteve a sentença de condenação do Governo do Estado que prevê o pagamento de indenização moral no valor de R$ 300 mil aos familiares do pai e filho que foram mortos por agentes da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), durante uma troca de tiros em Milagres, no Cariri, em 7 de dezembro de 2018.

Além da indenização, uma pensão mensal no valor de R$ 1.500 deverá ser paga para o adolescente que perdeu o pai e o irmão e a viúva que perdeu o marido e o filho.

Desembargador Teodoro Silva Santos, relator do caso, diz que “a responsabilidade do Estado, em caso de má prestação de serviço público, deve ser entendida como objetiva, sendo exigida a presença dos requisitos concernentes à conduta pública (omissiva ou comissiva), ao dano e ao nexo de causalidade entre ambos”.

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Pai e filho foram feitos reféns na BR-116, durante uma tentativa de assalto a dois bancos, em dezembro de 2018. O caso vitimou 14 pessoas.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), "por imprudência, negligência e sem a cautela exigida", os agentes dispararam os tiros quando as vítimas se escondiam atrás de postes para se proteger. Pai e filho foram atingidos por tiros de fuzil, vindo da equipe policial que atuava na operação.

A tragédia aconteceu quando boa parte dos criminosos já tinha sido abatida, e outros suspeitos tinham conseguido fugir. Por esse motivo, os familiares entraram com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais, juntamente com a pensão vitalícia.

Ao contestar, o Estado disse que inexiste a responsabilidade civil, pois os policiais agiram conforme dever legal. Demonstrou ainda extemporaneidade pela reparação moral e pela pensão mensal vitalícia. Por fim, pugnou pelo julgamento de improcedência do pleito.

Em março do ano passado, o Juízo da Vara Única da Comarca de Milagres determinou o embolso por dano moral no valor de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil para a viúva e para o filho dela, além de uma pensão vitalícia no valor de R$ 1.500 para cada um. Os valores devem ser pagos até a mulher chegar aos 65 anos e o jovem, aos 25 anos. Após esse período, o adolescente deixará de receber o valor, e a mulher passará a receber o montante de R$ 2.250.

Solicitando mudanças na decisão, tanto o Estado quanto os familiares entraram com apelação/remessa fundamentais no TJCE. Os familiares pediram aumento no montante oferecido, e o Estado recorreu com os mesmos argumentos da contestação.

Durante julgamento no último dia 8 de maio, a 1ª Câmara de Direito Público negou as solicitações e manteve a decisão de 1º Grau. O POVO procurou o Estado para pedir uma resposta sobre o caso e aguarda resposta.

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