Ex-secretário é condenado a mais de 80 anos de prisão por crimes sexuais contra adolescentes

"Lula Olegário", ex-secretário de Relações Institucionais, da Prefeitura de Lavras da Mangabeira, foi sentenciado a 80 anos e 9 meses de reclusão por explorar sexualmente vítimas, que tinham entre 12 e 15 anos de idade

13:44 | Ago. 20, 2025

Por: Alice Barbosa
Imagem de apoio ilustrativo. "Lula Olegário" foi condenado a 80 anos e 9 meses de reclusão pelos crimes de exploração sexual, estupro de vulnerável e corrupção de menores, contra quatro adolescentes (foto: Reprodução/Fabrikasimf via freepik)

O ex-secretário de Relações Institucionais da Prefeitura de Lavras da Mangabeira, no Interior do Ceará, Luiz Carlos Pereira, conhecido como “Lula Olegário”, foi condenado a 80 anos e nove meses de reclusão pelos crimes de exploração sexual, estupro de vulnerável e corrupção de menores, cometidos em , contra quatro adolescentes.

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Além da pena de reclusão, ele foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil por vítima como indenização por danos morais, após a Justiça acatar a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE).

As vítimas tinham entre 12 e 15 anos de idade e os crimes foram cometidos no primeiro semestre de 2024. O homem foi sentenciado na última sexta-feira, 15, de acordo com as informações do MPCE.

“Lula Olegário” usava um perfil falso nas redes sociais para atrair os adolescentes. Ele oferecia dinheiro e pedia sigilo às vítimas.

 

Em seguida, o ex-secretário marcava encontros com os adolescentes atrás de uma escola da região e de lá levava os jovens para a própria residência ou para um motel, onde os abusos aconteciam, de acordo com o inquérito policial.

Luiz Carlos trabalhava na Prefeitura de Lavras da Mangabeira como secretário de Relações Institucionais, e por isso chegou a participar de eventos sobre violência contra crianças e adolescentes. Ele estava preso desde julho deste ano e deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

Em abril deste ano, a Promotoria de Justiça do município denunciou Luiz Carlos Pereira, pelos crimes previstos nos seguintes artigos:

  • 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável, pois duas das vítimas eram menores de 14 anos);
  • 218-B, §2º, inc. I, do Código Penal (exploração de menores, pois o réu induzia as vítimas menores de 18 anos à prostituição oferecendo dinheiro após cometer os abusos);
  • 244-B do ECA (corrupção de menores, pois os adolescentes eram corrompidos a participarem dos atos na presença de outros adolescentes).