Homem é condenado por crime de homofobia em Jardim, interior do Ceará

Justiça cearense condenou um morador de Jardim por publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIAPN+

21:51 | Ago. 19, 2025

Por: Alice Barbosa
Imagem de apoio ilustrativo. Poder Judiciário cearense condenou um morador de Jardim-CE por crime de homofobia, após ele publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIAPN+ (foto: Reprodução/TJCE)

Um morador do município de Jardim, no interior do Ceará, foi condenado por crime de homofobia, após publicar mensagens ofensivas contra pessoas LGBTQIAPN+ em seu perfil aberto no Facebook. Ele foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, mas pena foi convertida em prestação de serviço.

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Segundo o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o acusado utilizou, em junho de 2023, “termos pejorativos para se referir a gays da cidade, tratando de forma generalizada toda uma coletividade e reforçando estereótipos historicamente associados à marginalização desse grupo”.

O caso foi analisado no último dia 12 de agosto pelo juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, titular da Vara Única da Comarca de Jardim.

Ele rejeitou os argumentos da defesa ao considerar que “a liberdade de expressão não é absoluta, e que o crime de homofobia atinge a coletividade LGBTQIA+ mesmo sem vítima determinada”.

A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homofobia e a transfobia aos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 — conhecida como Lei do Racismo — até que seja aprovada legislação específica sobre o tema.

O juiz também considerou que as postagens configuraram incitação ao ódio e à discriminação, evidenciando o crime pela forma ofensiva e pública das publicações.

A repercussão negativa sobre pessoas pertencentes à comunidade LGBTQIA+ foi confirmada por testemunhas que relataram sentir-se constrangidas, ofendidas e desrespeitadas, de acordo com o TJCE.

A denúncia contra o réu pelos crimes de homofobia cometidos nas redes sociais foi oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) em razão disso.

Na contestação, a defesa havia alegado que não houve intenção criminosa e sustentou que as falas dele estariam protegidas pela liberdade de expressão e que não havia uma vítima específica identificada, o que tornaria a conduta atípica.

Além disso, a defesa chegou a pedir, assim, a absolvição ou, de forma subsidiária, a aplicação da pena mínima com substituição por restritivas de direitos.

Devido à ausência de antecedentes, o réu foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, fixados no mínimo legal.

Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período.

Além disso, ele foi condenado a destinar uma quantia equivalente um salário mínimo, para uma entidade sem fins lucrativos que atue na promoção e defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+, indicada pelo Conselho Municipal de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ da cidade de Jardim.

A decisão para além de punir um ato isolado, segundo o juiz, “cumpre função pedagógica e afirmativa, reforçando valores essenciais de igualdade e dignidade e prevenindo a repetição de condutas semelhantes”.