PMs acusados de morte de jovem durante Carnaval em Fortim são absolvidos

Justiça entendeu não haver provas suficientes de que lesões encontradas em Victor da Silva Barbosa foram causadas pelos policiais

Foram absolvidos os cinco policiais militares acusados de agredir um jovem que viria a óbito instantes depois durante o Carnaval de Fortim (Litoral Leste do Estado) em 2019. A decisão foi tomada pela Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará nessa terça-feira, 21.

Eram réus: o subtenente Paulo César Gomes Sousa e os soldados Deraldo Marques de Farias Neto, Lucas Iuri Saraiva Corrêa, Rogério da Silva Santos e Francisco Sérgio Patriolino Félix Neto.

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Denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE) afirmava que os militares haviam agredido três jovens que estavam em um “mela-mela” durante uma confusão iniciada após os militares serem acionados por causa de um relato de que um conhecido traficante do Município estava no local. Dentro os jovens detidos estava aquele que viria a falecer, Victor da Silva Barbosa, de 19 anos.

Testemunhas afirmaram que Victor foi espancado pelos policiais. Um dos jovens detidos afirmou que Victor "apanhou por quase uma hora". "Victor sofreu agressões consistentes em chutes, murros, e sofreu agressões com cacetete na cabeça", disse em depoimento. "(Os policiais) chegaram a jogar água nele para ver se ele retornava, mas acredita que ele morreu no local".

Exame pericial apontou que Victor tinha “ferimento cortante em mento (queixo); edema e esquimose em pálpebra superior do olho direito; rebatido o couro cabeludo, pequeno hematoma subdural em região frontal”.

Entretanto, a causa da morte dele foi um aneurisma, que, conforme a médica perita que assinou o laudo cadavérico, pode vir a ser causado por “inúmeras” razões, “não estando clara a etiologia traumática em questão”. Por isso, os PMs não foram acusados por homicídio, mas sim por lesão corporal em concurso de agentes.

Conforme a decisão da Justiça Militar, as lesões em Victor poderiam ter sido causadas durante uma briga ocorrida instantes antes da abordagem policial.

Além disso, Victor, ao tentar evitar a prisão de seus dois amigos, teria, conforme os acusados e uma testemunha, dado uma “voadora” em um dos PMs. “Tal queda (após o chute) pode ter causado as lesões em VICTOR, o que não é impossível”, afirmou na decisão o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho.

“Existe, então, uma dúvida razoável, que impõe a aplicação da regra do art. 439, ‘e’, do CPPM (Código de Processo Penal Militar), pois não existe prova suficiente para a condenação, que implique em elevado grau de confirmação da tese acusatória, motivo pelo qual julgo IMPROCEDENTE a denúncia”, sentenciou o juiz.

"Parabéns ao nosso Judiciário Cearense por ter feito Justiça! Era inegável a inocência dos militares estaduais, que possuem um vasto histórico de excelentes serviços a sociedade", declarou Oswaldo Cardoso, advogado dos militares.

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