Justiça determina que município de Caririaçu recupere área degradada por antigo lixão

Lixo do município vinha sendo despejado a céu aberto e sem nenhuma proteção, gerando impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente da região

Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de Caririaçu determinou que o município, localizado a 467,2 quilômetros de Fortaleza, recupere a área degradada pelo antigo lixão da cidade no prazo de dois anos. O lixo, que vinha sendo despejado a céu aberto e sem nenhuma proteção, estava gerando impactos negativos à saúde pública e ao meio ambiente.

Em entrevista à Rádio CBN Cariri nesta quinta-feira, 12, o promotor de Justiça Rafael Couto Vieira informou ao jornalista Farias Júnior que o município não possuía regulamento de gestão do sistema de limpeza urbana nem um aterro sanitário licenciado ambientalmente na região. "Essa irregularidade não foi difícil de ser identificada, pois o lixão se encontra na zona urbana, na entrada do município", explicou.


Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Há cerca de sete anos, de acordo com Rafael, a Promotoria de Justiça tinha um procedimento no qual tentava incentivar os gestores municipais a construir um aterro sanitário. "Houve, de início, a análise por alguns prefeitos de conjecturar montar um consórcio para fazer um aterro sanitário na região", esclareceu. O plano, no entanto, não teria saído do papel pelo alto custo.

O MPCE, então, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) no ano de 2019, após constatar que a evolução do acordo entre os municípios não saía. O município de Caririaçu se comprometeu, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a construir o aterro sanitário, viabilizando estrutura técnica e implantando ações para gerenciar os resíduos sólidos no município.

"Com o correr do processo após o ano de 2019, o município de Caririaçu firmou um acordo com outros municípios, fazendo com que o processo perdesse, em parte, o objetivo, pois o juízo não precisava mais decidir sobre a obrigação de criar o aterro, já que o município fez um acordo para fazê-lo. Então, só restou para o juízo decidir o pedido de tutela para a recuperação da área, onde foi dado o prazo de dois anos", explicou o promotor.

O prazo foi fixado no dia 11 de abril de 2022, valendo até 11 de abril de 2024. A Promotoria de Justiça vai acompanhar o cumprimento da decisão, informou Rafael. O MPCE vai aguardar o trânsito em julgado, abrindo, após isso, um procedimento na promotoria, uma vez que a recuperação da área tem um alto gasto estimado, sendo necessário a realização de um estudo por parte do município.

"Todo gasto público carece que, antes, se tenha um estudo para definir qual será o montante do gasto, em estimativo, e esse gasto tem que se dar, possivelmente, em uma licitação que tem todo um procedimento. O município não tem como dar os primeiros passos somente após os dois anos, pois os dois anos são para resolver e não para que se inicie", completa o promotor.

O procurador de Caririaçu, Jhonata Morais Rodrigues, informou que o município já foi notificado sobre a decisão do MPCE e que está realizando uma análise para manejo dos recursos necessários para a recuperação da área degradada. Também foi informado que o chefe do poder executivo, junto ao MPCE, se comprometeu a iniciar a execução de ações para reduzir o impacto ambiental na região em 2019.

"Reafirmo o compromisso de Caririaçu em encerrar as atividades. No entanto, dependemos da implantação do aterro regional para que essas atividades possam ser encerradas e recuperar toda a área degradada, que foi utilizada desde muitos anos atrás até hoje para compostagem dos resíduos do município", explicou o procurador em vídeo.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

lixão Caririaçu recuperação área degradada lixão ministério público do Ceará lixo despejado céu aberto lixo Caririaçu impactos ambientais

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar