Pessoa autista recebe certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado, em Boa Viagem
A decisão da 63ª Zona Eleitoral de Boa Viagem busca evitar perda de direitos políticos e cancelamento do título eleitoral do jovem
20:10 | Set. 11, 2025
Um homem de 23 anos de idade com Transtorno do Espectro Autista (TEA) recebeu por prazo indeterminado, em Boa Viagem, a 221,43 km de distância de Fortaleza.
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A juíza da 63ª Zona Eleitoral do Município, Dayana Claudia Tavares Barros de Castro, concedeu o crivo no dia 3 passado. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a decisão é uma garantia da dignidade humana e inclusão social, de forma histórica.
O requerimento atendeu pedido da mãe do jovem, pleiteando o direito do eleitor de não sofrer sanções pela ausência às urnas, sem perda do gozo dos direitos políticos.
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De acordo com o TRE, a sentença da magistrada é considerada um marco no fortalecimento dos direitos fundamentais e no cumprimento da legislação de proteção às pessoas com deficiência (PCDs).
A deliberação tem como base o artigo 5º da Constituição Federal e a resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta o alistamento eleitoral de PCDs.
Mesmo assim, o representante do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) opinou que "o simples fato do diagnóstico do TEA não implica em quitação eleitoral por prazo indeterminado”.
Conforme a justificativa, foi argumentado que ele apresenta dificuldade para votar. Assim, a expedição dessa certidão garante direitos políticos, evitando o cancelamento do título eleitoral.
"Deficiência não significa incapacidade", defende a juíza do caso
"Deficiência não significa incapacidade, porém, aquele que possui deficiência ou condição que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, possui o direito assegurado pela Resolução do TSE de emissão da referida certidão”, afirma a juíza.
Em entrevista ao O POVO, a responsável pela assinatura explica que a resolução contempla pessoas com deficiência, indivíduos impossibilitados de comparecer nas urnas para votar, interditados e sujeitos com atenção apoiada.
A profissional é membro integrante da equipe de confecção da cartilha "Cidadania sem Barreiras", e de outras duas em produção: "Curatela e Tomada de Decisão Apoiada"; e "Pessoas com Deficiência e o Direito de Votar". A temática trabalhada segue sendo a certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado.