TRF-5 decide que lei da meia-entrada não se aplica ao Beach Park

O parque aquático, porém, está sujeito a lei estadual que prevê a meia-entrada a estudantes cearenses

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, que a Lei nº 12.933/2013, a lei da meia-entrada, não se aplica ao Beach Park, localizado em Aquiraz, a 29,9 km de Fortaleza. O argumento é que as atividades de parques aquáticos temáticos não se encaixam como eventos, como está previsto na norma que tem alcance nacional. A empresa, porém, está sujeita a uma lei estadual que institui o benefício para estudantes do Ceará.

A decisão foi tomada após o Beach Park recorrer por ter sido condenado em 2018, em primeira instância, a disponibilizar pelo menos 40% dos ingressos como meia-entrada a estudantes de qualquer estado que possuam a Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem. À época, o estabelecimento alegou que isso não se enquadraria às atividades do local.

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A lei da meia-entrada prevê o pagamento da metade do preço do ingresso para estudantes em "salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento" em todo o País. Porém, a definição de parques temáticos, segundo Lei nº 11.771/2008, cita que esses estabelecimentos estão "implantados em local fixo e de forma permanente". Parques temáticos aquáticos estão inclusos nessa norma.

Seguindo ementa de julgamento do próprio TRF-5 em 2018, o relator, o desembargador Fernando Braga Damasceno, apontou no voto que "a palavra 'evento' remete aquilo que é transitório, eventual, acontecimentos com propósitos específicos e organizados por pessoas especializadas". Assim, as atividades desenvolvidas pela empresa não se enquadram como organização de eventos". No documento, o magistrado também pontuou que "não se vislumbra, assim, qualquer prática ilícita contra o consumidor".

O início do caso

Em 2016, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal contra o Beach Park porque o parque aquático se recusava a oferecer meia entrada a estudantes de outros estados. Em 2017, o juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), concedeu liminar determinando que o parque garantisse o mínimo de 40% dos ingressos para estudantes.

A multa diária em caso de descumprimento foi afixada em R$ 20 mil, limitada ao montante máximo de R$ 200 mil. O valor seria revertido para o fundo federal de proteção de direitos dos consumidores. 

Em junho de 2018, o TRF-5 julgou recurso por "ausência dos requisitos necessários à tutela de urgência" pedida pelo MPF e concedida em primeiro grau. É nessa decisão — que está disponível na página 110 do Boletim de Jurisprudência nº 9/2018, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região — que o relator, o desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior, aponta que as atividades da empresa não se encaixam como eventos.

Já nessa decisão o relator destaca que o empreendimento "encontra-se obrigado, por força da Lei Estadual nº 12.302, de 17 de março de 1994 (Institui a cobrança da meia-entrada em Estabelecimentos Culturais e de Lazer do Estado do Ceará), a conceder o benefício da meia-entrada aos estudantes matriculados naquele Estado".

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Aquiraz beach park meia entrada lei da meia entrada

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