Criança de 5 anos é vítima de racismo; idosa é indiciada pelo crime em Amontada

O menino de 5 anos sofria ofensas de cunho racista todos os dias quando passava na frente da casa da mulher, que era caminho da escola dele

Uma mulher* de 75 anos foi indiciada por injúria qualificada por racismo contra uma criança de 5 anos em Amontada, a 374,3 km de Fortaleza. A Polícia Civil, responsável pela ação, registrou o caso no começo do mês e o concluiu nessa terça-feira, 14.

De acordo com a titular da Delegacia Municipal de Amontada, Flávia Fonseca, a mãe da criança foi até a unidade policial e registrou a ocorrência. A mulher relatou que a vítima sofria as ofensas de cunho racista sempre que passava na frente da casa da suspeita, que era caminho para a escola onde ela estudava.

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O Boletim de Ocorrência (B.O) foi convertido em inquérito policial. Após as buscas, a mãe da vítima foi até a delegacia para retirar a queixa, mas foi informada de que o crime é de ação penal incondicionada, portanto não depende de manifestação de qualquer pessoa para a suspeita ser indiciada.

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A suspeita, que possui parentesco com a vítima, foi indiciada pelo delito de crime de preconceito aos grupos vulneráveis referente à cor da pele, com base no art. 20 da Lei 7.716/89, considerando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, decidido em outubro deste ano, que equiparou a injuria qualificada pelo racismo como crime previsto na lei 7.716/89.

*O nome da indiciada não é divulgado para preservar a identidade da vítima, que é uma criança e possui parentesco com a suspeita. 

O que diz a lei?

Conforme o artigo 20 da lei 7.716/89, é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa.

Registro na Delegacia Eletrônica

Em maio deste ano, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS/CE) incluiu três novas tipificações criminais para registro de ocorrências na Delegacia Eletrônica (Deletron). Os crimes de preconceito, sejam eles por raça, cor ou condutas homofóbicas ou transfóbicas, passaram a ser registrados na Delegacia Eletrônica da PCCE. As tipificações, que estão amparadas na Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989) e em consonância à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF, já podem ser cadastradas pelo usuário da Deletron.

O registro desse tipo de ocorrência passou a ser realizado de forma virtual, permitindo que a vítima não precise se deslocar a uma delegacia física em busca de atendimento. Os Boletins Eletrônicos de Ocorrência (BEO) podem ser registrados na Deletron em qualquer horário do dia ou da noite. A Delegacia Eletrônica atende todo o Estado do Ceará. Logo após o registro e aprovação dos BEOs, a ocorrência é transferida para a delegacia responsável, que iniciará as investigações.

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