Casos extrajudiciais podem ser conciliados virtualmente por meio de pré-processual do TJCE

O projeto Pré-Processual Empresarial e Pré-Processual de Família 4.0 surgiu para fomentar a cultura da extrajudicialização, levando as pessoas e empresas a buscarem cada vez mais soluções consensuais por meio do diálogo

Divórcio, dissolução de união estável reconhecida em cartório, guarda de menor e pedido de pensão alimentícia são alguns dos serviços disponibilizados pela via pré-processual de família do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O serviço, que é gratuito e 100% digital, também abrange casos envolvendo empresas (Pré-Processual Empresarial), como a Enel e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).

A iniciativa começou em 2024 e procura solucionar conflitos por meio da conciliação ou mediação, não necessitando, portanto, que as partes envolvidas ingressem com processo judicial. O caso só será aceito na reclamação pré-processual se não estiver em trâmite no judiciário.

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A atividade é válida apenas para casos extrajudiciais, ou seja, aqueles que podem ser resolvidos com ou sem a presença de um advogado em busca da conciliação entre as partes.

O projeto Pré-Processual Empresarial e Pré-Processual de Família 4.0 surgiu para fomentar a cultura da extrajudicialização, levando pessoas e empresas a buscarem cada vez mais soluções consensuais por meio do diálogo. A parceria com a Enel e a Cagece iniciou em janeiro e outubro do ano passado, respectivamente. Já a via Pré-Processual Familiar teve início em fevereiro de 2024. 

Os casos são mediados por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJCE (Nupemec).

O serviço de reclamação pré-processual está disponível para pessoas que residem em um dos 184 municípios do Ceará. Para realizar a solicitação, o interessado deve ter disponibilidade para participar de audiência virtual ou possibilidade de deslocamento ao Fórum da sua cidade no dia e horário marcados.

Ao realizar o cadastro, o solicitante deverá informar o nome e um contato (email, telefone ou WhatsApp) do reclamado, ou seja, a outra parte envolvida na situação.

Conforme explica a supervisora do Nupemec, desembargadora Vanja Fontenele, a via pré-processual traz muitas vantagens, dentre elas o tempo reduzido do procedimento que é realizado virtualmente.

“Mesmo para aqueles que não dispõem de meios tecnológicos, possibilitamos a realização de audiência híbrida junto a um centro judiciário ou Fórum local, e ainda audiências presenciais nas ações da Justiça Itinerante, quando ambas as partes comparecem ao local e já resolvem a questão no momento do atendimento, sempre que possível”, compartilha.

Questionada acerca do tempo necessário para que os casos sejam resolvidos, a desembargadora revelou que, em média, entre 30 e 45 dias as reclamações são resolvidas, incluindo o prazo para a realização de conciliação ou mediação.

“O pré-processual é um procedimento judicial, pois envolve o Poder Judiciário, com sentença de homologação e parecer do Ministério Público, quando a lei determina. A sentença tem a mesma validade de uma decisão exarada (proferida) dentro de um processo judicial comum. Não há distinção”, complementa.

Vanja acrescenta que o atendimento pré-processual também está disponível nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, localizados nos fóruns, e nas suas extensões em parceria com universidade, Defensoria Pública e órgãos públicos conveniados.

O canal pré-processual não atende pedidos referentes a reconhecimento e dissolução de união estável, guarda para outros parentes que não os pais - tios, avós, por exemplo-, revisional de alimentos, inventário, usucapião e reconhecimento de paternidade socioafetiva.

“Estava precisando resolver meu divórcio e por está sendo tudo simples já tive a primeira audiência pré- processual tudo online onde já ficou tudo resolvido e agora é só aguardar o resultado pelo juiz”, relata a dentista Thays Oliveira Santiago, 27, que soube do serviço por meio de um programa de rádio.

A dentista explica que deu entrada no pedido no dia 21 de novembro deste ano e a primeira audiência foi realizada no último dia 5 de dezembro.

“O serviço é ótimo até o momento estou bem satisfeita com o atendimento prestado”, complementou.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) atua no cadastro e processamento das reclamações, realizando as audiências e confeccionando os expedientes necessários de acordo com cada caso.

Como é feito o cadastro na reclamação Pré-processual

O solicitante da reclamação pré-processual deve acessar o link de cadastramento disponível no site do TJCE. No endereço, o interessado deverá preencher 15 questões relacionadas à cidade na qual reside e o tipo de caso que será reclamado. Também é necessário que o solicitante anexe os seguintes documentos:

  • Identidade 
  • CPF 
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de casamento, em caso de divórcio;
  • Declaração de união estável emitida por cartório (se dissolução);
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver filhos menores ou incapazes);
  • Documentos referentes aos bens, se houver bens a partilhar.

Nos casos de reclamação pré-processual empresarial, é necessário que o atendimento seja solicitado pelo titular da conta de energia elétrica ou de água e esgoto, a depender do caso. Também é indispensável que o solicitante apresente o protocolo de atendimento anterior, não resolvido administrativamente pela empresa.

“No caso do pré-processual empresarial, a parte reclamante deve já ter procurado a Enel ou a Cagece como primeira via de solução, pois precisam indicar protocolo de atendimento anterior no formulário a ser preenchido para fazer a reclamação”, pontua.

A desembargadora Vanja Fontenele detalha que os benefícios da iniciativa não se aplicarão de imediato aos casos em que o consumidor já estiver com mais de 60 dias em atraso.

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