Homem é condenado a 43 anos de prisão por abusar da filha no Ceará

A vítima estava sendo abusada desde os 5 anos de idade e denunciou o pai, aos 15 anos, após assistir a uma palestra na escola

Foi condenado a 43 anos e nove meses de prisão um homem acusado de abusar sexualmente da filha. O homem deve cumprir a pena em regime fechado e não poderá recorrer da decisão em liberdade. A pena foi expedida pela 1ª Vara da Comarca de Redenção.

De acordo com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), os abusos contra a menina começaram quando a vítima tinha 5 anos de idade e se perpetuaram por uma década. O crime acontecia na casa da família. Ele se aproveitava da ausência da mãe da menina para cometer os abusos.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

O laudo pericial emitido em outubro de 2023, sinalizou a existência do ato sexual, confirmando a suspeita da investigação. A vítima disse em depoimento não ter denunciado o pai por medo do temperamento agressivo dele e também por temer a integridade do seu irmão.

A garota de 15 anos seguiu o conselho de um professor ao assistir uma palestra sobre abusos sexuais na escola. Ela conseguiu gravar um vídeo em um dos momentos que foi estuprada e mostrou as imagens à mãe, que foi com a filha até a delegacia. O vídeo fez parte parte do processo.

O acusado negou os crimes e acusou a filha de tentar se vingar dele pois ele havia se separado da mãe dela e iniciado relacionamento com outra mulher. Justificando o vídeo o homem alegou que não se reconhecia nas imagens e se tratava apenas de uma pessoa parecida com ele. Depois voltou atrás admitindo ser ele, afirmando porém que não se lembra da gravação.

A decisão foi expedida pela juíza Rhaila Carvalho Said, no último dia 18 de abril. Ela ressalta que crimes sexuais ocorrem sem testemunhas oculares e que muitas vezes os agressores requerem absolvição por insuficiência de provas, como ocorreu no caso em questão. “Assim, convém sempre sublinhar a relevância da palavra da vítima, que deve ser avaliada com maior ênfase, dada a natureza da violação em comento”.

A magistrada ponderou que não havia sido comprovada nenhuma suposta intenção da filha em incriminar o pai. “A imputação não é apenas de estupro, mas também de estupro de vulnerável. Os autos ainda indicam que o acusado dava bebida alcoólica para a filha a fim de praticar o crime. Trata-se, portanto, de um típico caso de violência presumida ante a vulnerabilidade”, destacou a juíza lembrando que não é necessário a conjunção carnal para se caracterizar o estupro.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar