Mais de 2 mil incêndios em vegetação foram registrados no Ceará de janeiro a agosto
Incêndios em áreas naturais são considerados crimes ambientais, com possibilidade de penalidades aos responsáveis
O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) apagou 2.368 incêndios em vegetação no Ceará, entre os meses de janeiro e agosto deste ano.
De acordo com levantamento divulgado pelo CBMCE, esse número representa um aumento de 191% se comparado ao valor observado no mesmo período no ano passado. Nos primeiros oito meses do ano de 2022, foram registrados 1.234 incêndios em vegetação no Estado.
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No total, 5.214 incêndios em vegetação foram apagados em 2022. O número representa uma diminuição quando comparado aos anos anteriores, quando foram registrados 6.751 em 2021, 7.125 em 2020 e 6.097 em 2019.
O Corpo de Bombeiros também indica algumas recomendações para a população, como:
- Evitar queimar qualquer tipo de material em áreas abertas, especialmente em terrenos baldios. O fogo pode se alastrar de forma rápida e causar grandes incêndios;
- Manter a vegetação próxima às residências limpa e organizada, para evitar a propagação do fogo em caso de incêndios;
- Acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros, a partir do número de emergência 193, em caso de focos de incêndio, mesmo que aparentemente pequenos.
Incêndio em vegetação é crime ambiental
No Brasil, incêndio em áreas naturais, de forma intencional ou negligente, é considerado um crime ambiental, e há penas e multas para os responsáveis.
A Lei nº 9.605/1998 apota que provocar incêndio em mata ou floresta é crime, com penalidades de detenção de dois a quatro anos e multa, caso o incêndio seja em área rural, ou reclusão de dois a seis anos e multa, quando o incêndio ocorre em área urbana.
Se o incêndio resultar em danos significativos à flora, fauna ou recursos hídricos, e colocar em risco a saúde humana, a pena pode ser agravada.
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