OAB-CE aprova ato contra delegado por impedir advogada de acompanhar oitiva; Adepol nega acusações
Delegado teria dado ordem para retirar a advogada sob uso da força e violado o direito dela de acompanhar as oitivas. A Associação dos Delegados diz que acusação é infundada e que não permitirá interferências no procedimento da Polícia Civil
09:18 | Mai. 08, 2023
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) aprovou um desagravo público contra um delegado de Polícia Civil do Ceará (PC-CE). O relatório aponta que a autoridade policial teria impedido uma advogada de acompanhar uma oitiva na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Camocim. As informações são da OAB-CE. A situação aconteceu no dia 10 de dezembro de 2022, o ato foi aprovado pelo Conselho Pleno na quinta-feira, 20 de abril.
O POVO teve acesso a um vídeo gravado pela própria advogada que mostra o momento em que ela é impedida de ficar na sala.
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Em nota, a Associação dos Delegados de Polícia Civil reiterou absoluto apoio ao delegado "em funções das infundadas acusações por parte de advogada no caso da ocorrência de Camocim".
O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, afirmou que esse era um caso clássico de violação de prerrogativas. E destacou que é uma prerrogativa do advogado acompanhar o inquérito e ver a produção do inquérito.
Na sessão, o presidente da OAB fez a leitura do provimento que institui e regulamenta o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas. Conforme a OAB-CE, o diretor-adjunto de Prerrogativas e Conselheiro Seccional da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque, apontou que houve a intenção de fazer o uso da força para a retirada da advogada.
A apuração do Tribunal de Prerrogativas aponta que a advogada foi contratada para acompanhamento de um flagrante na Delegacia Municipal de Camocim e que foi impedida de acompanhar a oitiva das testemunhas da ocorrência por ordem do Delegado de Polícia Civil.
O delegado fundamentou a decisão, pois a testemunha, um policial militar, alegava que se sentia intimidado pela presença da advogada na sala e por entender que a referida oitiva era uma diligência em curso.
Conforme a OAB, a advogada resistiu e fundamentou que poderia acompanhar, pois se tratava de uma testemunha e que o acompanhamento era uma prerrogativa profissional de todos os advogados e advogadas. Nesse momento, o delegado teria ordenado a retirada da advogada e, caso ela se recusasse, poderia ser retirada da sala carregada pela cadeira que estava sentada.
Entenda quais são as prerrogativas:
XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016);
XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração (incluído pela Lei nº 13.245, de 2016).
Adepol aponta que delegado não aceitará interferência em procedimentos da Polícia Civil
Procurada, a Adepol alegou que respeita e exige, de maneira inegociável, total cumprimento das prerrogativas profissionais. A Associação afirma que o delegado não aceitou e não aceitará interferências em procedimentos próprios da Polícia Civil.
Além disso, a Adepol informou que todas as medidas da autoridade policial visaram resguardar o ato de prisão em flagrante e a tomada do depoimento das testemunha, as quais manifestaram constrangimento com a presença causídica ocorrida no caso.
"A Adepol/CE continuará agindo energicamente em defesa do delegado e mantendo em favor deste todo o suporte necessário para tanto", afirma.
O que é o ato de desagravo feito pela OAB
O ato de desagravo é uma espécie de ato de repúdio e que resulta em ações como uma manifestações na sede do órgão responsável pela violação da prerrogativa e a inserção do nome da pessoa em um banco de identificações nacional da OAB como violador de prerrogativas. Além disso, o responsável pela violação pode ser impedido de exercer a advocacia, caso seja comprovada a situação.
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