Venda de funcionais e uniformes não oficiais a socioeducadores é denunciada
Prática é irregular e pode ser alvo de apuração da Corregedoria da Seas. Agentes já relataram que identificação mais clara é necessária
Funcionais, distintivos e uniformes de agentes socioeducadores do Ceará estariam sendo vendidas de forma ilegal pelos próprios agentes. Enquanto a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado (Seas) só fornece apenas crachás e uniformes aos socioeducadores, outros apetrechos não oficiais são usados pelos agentes, conforme mostram fotos enviadas a O POVO.
Conforme uma fonte que denunciou o caso, cuja identidade será preservada, o comércio é realizado pelos próprios agentes socioeducadores através de aplicativos de troca de mensagens. “Não tem fiscalização, não tem uma supervisão, a direção não está nem aí. Todo dia sai e entra socioeducador”, afirma. “Alguns, que andam de ônibus, não pagam passagem, dão carteirada”, diz a fonte, para quem a prática tenta emular policiais penais.
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Uma manifestação feita à Ouvidoria do Governo do Estado, à qual O POVO teve acesso, denuncia que a prática ocorre nos centros socioeducativos São Francisco, Passaré e Dom Bosco. A manifestação, feita de forma anônima, ainda não foi respondida pela Seas.
O POVO já colheu relatos de agentes socioeducadores que as funcionais são uma demanda da categoria. Eles afirmam que a falta de uma identificação mais clara sobre o cargo gera constrangimentos, por exemplo, na condução de adolescentes a delegacias. Os agentes ouvidos afirmaram que os crachás não são reconhecidos por todos e que, por isso, alguns dos socioeducadores chegam a andar com o contracheque para provar que, de fato, integram a Seas.
Em nota, a Seas afirmou a O POVO que fornece crachás e uniformes a todos os socioeducadores e integrantes das equipes técnicas, de acordo com o disposto na Portaria nº 74/2018, que regulamenta o uso de uniforme e crachá. “Qualquer caso, em não conformidade ao disposto, deve ser analisado pela Corregedoria da Seas”, afirma a nota.
A normativa, entre outros pontos, determina que “é proibido alterar as características do uniforme, bem como sobrepor-lhes peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza”.
Outro artigo da portaria afirma que “caso o profissional pretenda confeccionar, por conta própria, mais uma peça do uniforme, deverá solicitar autorização ao Diretor do Centro Socioeducativo, que deverá fazê-lo por escrito, e observar exatamente os mesmos padrões descritos no Anexo Único desta portaria, sob pena de não poder usá-la”.