Ceará: 12 barracas de praia e quatro agências de turismo são autuadas

As fiscalizações acontecem com o intuito de verificar a presença do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Ceará, do livro de Reclamação do Consumidor e do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Programa Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor (Decon) autuou 12 barracas de praias e quatro agências de turismo no Ceará. A operação foi deflagrada pela proximidade das férias escolares de julho e fiscaliza a presença do Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Ceará, do livro de Reclamação do Consumidor e do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As ações foram realizadas entre os dias 27 e 29 de junho. Os estabelecimentos fiscalizados ficam localizados na avenida Beira Mar e na Praia do Futuro, em Fortaleza. Já em Caucaia, as barracas fiscalizadas estão na Lagoa do Banana. 

As empresas autuadas têm até 20 dias para apresentarem a defesa junto ao Decon.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

As fiscalizações da operação "Férias", realizada pelo Decon, devem continuar ao longo do próximo mês. Também foram inspecionados outros pontos, como se havia informações claras sobre as formas de pagamento, além de informativos a respeito da cobrança de couvert artístico, taxa de serviço e de consumo mínimo.

Conforme o Decon, cobrar um valor mínimo para consumação em qualquer estabelecimento é ilegal, pois viola o artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Tal prática, inclusive, é considerada abusiva e se configura como venda casada.

Ainda de acordo com o órgão, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos, ainda viola a Lei Estadual nº 16.195/2016, que proíbe a cobrança de consumação mínima.

Agências de Turismo

Já nas agências de turismo, o Decon encontrou as seguintes infrações: precificação do serviço feita de forma inadequada; não emissão de comprovante da contratação; não comprovação do contrato de prestação de serviço; falta de informações sobre a política de cancelamento; e ausência de transporte adaptado para pessoas com deficiência, nos termos do CDC e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

 

Denúncias

A equipe de fiscalização do Decon está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores via WhatsApp através dos números: (85) 99187 6381, (85) 98960 3623 e (85) 99181 7379, bem como do email: decon.defesafiscalizacao@mpce.mp.br.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

Decon barracas de praia período de férias direito do consumidor

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar