Violência contra a mulher: advogada explica como vítima pode proceder

Para denunciar casos de violência contra a mulher, disque 180

Nas últimas semanas deste mês de junho, dois casos de violência contra a mulher circularam nas redes sociais. O primeiro deles ocorreu no Ceará, no município de Missão Velha, a 508,5 km de Fortaleza km de Fortaleza, com a influenciadora digital Acácia Vasques, que denunciou ter sofrido agressão física cometida pelo ex-namorado.

O segundo caso aconteceu em São Paulo, com a procuradora-geral do município de Registro, Gabriela Samadello. Na ocasião, a mulher alega ter sido brutalmente agredida pelo colega de trabalho, o também procurador municipal Demétrius Oliveira de Macedo, dentro da prefeitura do Vale do Ribeira.

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Em entrevista ao jornalista Farias Jr., da rádio CBN Cariri, a advogada criminalista Danila Mendes explica que, apesar de ambas se tratarem de agressões físicas contra mulheres, são ocorrências distintas, sendo que somente o caso da influencer Acácia se enquadra na Lei Maria da Penha.

“No caso da procuradora, no interior de São Paulo, essa lei não se aplica. O caso dela foi uma agressão, a vítima é uma mulher, mas não é protegida pela Lei Maria da Penha por não ter nenhum vínculo familiar ou amoroso, sendo considerada uma lesão corporal”, avaliou a advogada.

Entre os meses de janeiro a maio deste ano, o Ceará teve uma média de 50 crimes de violência contra mulher por dia e, por hora, o Estado registra dois casos. Os dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), também apontam que 7.568 crimes contra a mulher foram registrados.

Segundo Danila Mendes, o aumento pode ser explicado pelo tempo de convívio ter se expandido durante o isolamento social por conta da pandemia de Covid-19.

“Os crimes continuam na mesma constância, o que tivemos foi que, com o isolamento, houve uma pressão muito maior. Pois essa mulher ficou dentro de casa e o marido também, o que ocasionou conflitos mais frequentes dentro daquela relação e, consequentemente, mais denúncias surgiram”, pontuou.

Como denunciar

Como forma de denunciar a violência contra a mulher, as vítimas podem recorrer por ajuda ligando 180, serviço de informações e denúncia da Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas e garante o anonimato da vítima.

Em casos de emergência, é necessário ligar para a polícia no número 190 ou procurar uma das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), que têm caráter preventivo e repressivo, devendo realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal dos casos de violência contra a mulher, respeitando os direitos humanos e os princípios do Estado Democrático de Direito.

A advogada ressalta ainda que vizinhos, conhecidos ou familiares também podem fazer a denúncia.

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