Justiça do Trabalho do Ceará suspende atividades durante Carnaval

Neste ano, os feriados de Carnaval e da quarta-feira de Cinzas caem nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março, respectivamente

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) vai suspender o funcionamento de suas unidades judiciárias e administrativas nos dias de Carnaval e na quarta-feira de Cinzas, que caem neste ano nos dias 28 de fevereiro e 1º e 2 de março, respectivamente.

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A Justiça do Trabalho de Ceará informou ainda que "se submete à legislação federal, conforme o calendário da Lei nº 5.010/1966 (art. 62, inciso III). O não-funcionamento na quarta-feira de Cinzas, por sua vez, acontece de acordo com o Regimento Interno do TRT/CE, em seu artigo 123, parágrafo 2º".

Assim, os prazos processuais deixam de transcorrer, retornando à contagem na quinta-feira, 3 de março, após a quarta-feira de Cinzas. No início deste mês, o governador Camilo Santana pediu para que a população agisse de forma consciente, evitando realizar e particiar de festas na ocasião.

O apelo foi feito com o objetivo de não aumentar os casos de Covid-19 no Estado, uma vez que houve uma significativa crescente nos números da doença após as festividades de Natal e Reveillon do ano passado. Atualmente, o Ceará está na terceira onda da pandemia, puxada pela variante Ômicron.

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