Policiais do Raio são expulsos por suspeita de participação no motim de 2020

No documento há o relato de que testemunhas informaram que os dois estavam de atestado médico.

Os policiais militares cabo Alexandre de Castro Lima e soldado Allyson Moreira Cajazeiras foram expulsos da Polícia Militar do Ceará por meio da Controladoria Geral de Disciplina (CGD). O motivo foi a abertura de processo administrativo disciplinar sobre o movimento paredista de policiais e bombeiros militares, o motim, que aconteceu no quartel do 18º Batalhão da Polícia Militar no dia 24 de fevereiro de 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da quarta-feira, 2.

Inicialmente, o afastamento preventivo dos militares foi decretado e, por meio de investigação, relatório técnico apresentou fotografia e um vídeo que identificava os policias fardados no dia 24 de fevereiro de 2020 no quartel do 18º BPM. Os dois policiais eram lotados no Raio.

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"Nessa perspectiva, restou evidenciado que na tarde do evento (24/02/2020), os acusados, à época lotados no CPRAIO, de folga, compareceram fardados à sede do 18ºBPM, aderindo assim ao movimento paredista, conforme se infere das imagens constantes às fls. 12/13 dos presentes autos. Assim sendo, depreende-se dos depoimentos da maioria das testemunhas que estas tomaram conhecimento dos fatos, por meio das redes sociais, posto que os 02(dois) aconselhados teriam comparecido ao Quartel do 18ºBPM (local de concentração de PPMM em estado de greve), fardados (com os uniformes específicos do CPRAIO)", informa o documento.

No documento há ainda o relato de que testemunhas informaram que os dois estavam de atestado médico. "Uma das testemunhas ressaltou que na referida data, ambos os PPMM encontravam-se de folga e que posteriormente apresentaram repousos médicos e só se reapresentaram à Unidade de Origem após o término da greve em uma reunião com o então comandante do CPRAIO", afirma o documento.

O relatório final da comissão processante foi acatado e a decisão foi pela expulsão dos militares. A decisão cabe recurso.

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