A partir desta segunda, passa de 7 para 10 anos idade mínima para transporte de crianças em motos

Uma das mudanças feitas no Código Brasileiro de Trânsito, que passa a valer a partir de hoje, 12, determina a idade mínima de 10 anos para o transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores

Começa a valer hoje, 12, as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Uma das mudanças é que passa de 7 para 10 anos a idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores. No Ceará, em 2020, 191 indenizações foram pagas considerando mortes e invalidez por acidentes com motocicletas entre crianças. 

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As alterações do CTB surgem em meio a um número ainda preocupante envolvendo casos de acidentes de trânsito e indenizações registrado pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) no País. A instituição era representada até o fim de 2020 pela Seguradora Líder.

De acordo com informações solicitadas à Seguradora pelo O POVO, considerando as idades entre zero e sete anos, em todo o País, no ano de 2020, o DPVAT indenizou 823 casos por invalidez permanente e 121 casos de morte por acidente com motocicletas. No Ceará, foram 191 indenizações com este perfil.

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Já nos anos de 2018 e 2019, considerando essas mesmas categorias, foram registrados 230 e 224 casos, respectivamente. Apontando a queda nos acidentes contabilizados pela Seguradora no Estado.

Os dados exibem ainda que a motocicleta foi o veículo com o maior número de indenizações em 2020, em relação aos automóveis, ônibus/micro ônibus e vans, ciclomotor, caminhões e pick-ups. Em todo o Brasil, apesar de representar apenas 29% da frota nacional, os acidentes com os veículos de duas rodas concentraram 79% das indenizações. Das restituições pagas no ano passado para acidentes com motocicletas, 71% foram para invalidez permanente e 7% para morte.

Transporte de crianças em carros

Para transportes feitos por meio de os carros, as alterações na lei determinam o uso obrigatório de equipamentos de retenção para crianças, conhecidos como cadeirinhas, para crianças menores de dez anos que não tenham atingido 1,45m. Essas crianças devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. A mudança está na determinação da altura da criança, pois era levado em consideração apenas a idade igual ou superior a dez anos.

Sobre o Seguro 

O DPVAT, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, foi criado pela Lei n° 6.194 em 1974, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

Atualmente, a gestão dos recursos do DPVAT está sob administração da Caixa Econômica Federal. Pedidos relacionados a acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano poderão ser requeridos, de forma gratuita, diretamente em qualquer agência da Caixa.

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