A partir de segunda, 12, habilitação terá validade maior e será suspensa só com 40 pontos

Validade maior valerá apenas para documentos emitidos a partir da mudança

A partir do dia 12 de abril, entram em vigor as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em outubro do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As medidas estavam definidas para iniciarem seu funcionamento após 180 dias da sanção.

Entre as principais mudanças para os motoristas que renovarão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está a ampliação de sua validade e o aumento no limite de pontos na CNH, seguindo os novos casos estabelecidos pelo CBT.

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Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) informa que a nova validade da CNH está diretamente condicionada aos processos de 1ª habilitação e renovação da Carteira. “É importante ressaltar que as mudanças serão válidas somente para quem estiver em processo para adquirir a 1ª habilitação ou para quem for renovar a CNH, mediante avaliação médica, ou seja, a nova validade será considerada tão somente nestes dois casos”, comenta o diretor de habilitação do Detran, Mário Freire.

Acompanhe as mudanças: 

Validade do documento

Como era: os condutores com até 65 anos possuem validade de cinco anos para seus documentos. Já para os condutores com mais de 65 anos, a validade é de três anos.

Como fica: os condutores com idade inferior a 50 anos possuirão a validade de dez anos para seus documentos; já os com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a validade é de cinco anos. Para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos, o documento terá validade de três anos.

Suspensão da CNH

Como era: quando o motorista atinge 20 pontos, em um período de 12 meses, sua habilitação entra em processo de suspensão.

Como fica: com a nova regra, esse limite aumenta para 40 pontos. No entanto, só poderá usufruir do aumento os condutores que, em 12 meses, não cometerem nenhuma infração de natureza gravíssima. Em caso de infração grave, o limite diminui. Essa relação fica estabelecida da seguinte forma:

* 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses
* 30 pontos, caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses
* 20 pontos, caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses
* 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Exame toxicológico obrigatório

Como era: obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E. O exame é realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas.

Como fica: o exame continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da CNH. Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada dois anos e seis meses contados da data de obtenção ou revalidação da CNH.

O resultado positivo do exame acarretará na suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. Deixar de realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerado uma infração gravíssima.

Identificação do condutor infrator

Como era: em casos de desrespeito às leis de trânsito, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias para apresentar a identificação do infrator, a partir da notificação da autuação. Com o encerramento deste prazo será considerado o responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Como fica: o prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.

Autorização para dirigir

Como era: atualmente a legislação brasileira obriga o porte da Autorização original para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou a CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Como fica: a partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga comprovar que o condutor está habilitado através de verificação do sistema.

Cadeirinhas

Como era: obrigatório o uso de equipamentos de retenção para crianças com idade inferior a dez anos.

Como fica: crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. A mudança está na determinação da altura da criança.

Transporte de crianças em motocicletas, motonetas ou ciclomotores

Como era: é proibido transportar criança menor de sete anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Como fica: a idade mínima, neste caso, foi ampliada. Será proibido transportar crianças com menos de dez anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

*Acompanhe as mudanças completas no CBT disponibilizadas no site do Detran clicando aqui.

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Código Brasileiro de Trânsito CBT Carteira Nacional de Habilitação CNH Jair Bolsonaro Trânsito

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