Caron diz que soltura de presos da Operação Veredas pode resultar em aumento de criminalidade

O titular da SSPDS afirmou que as investigações começaram em dezembro de 2019 e foram concluídas em dezembro de 2020

Sandro Carón fez coro com o governador do Estado Camilo Santana e disse considerar lamentável a soltura das 75 pessoas presas na Operação Veredas, contra o tráfico de drogas em Quixeramobim, no Sertão Central do Estado, determinada pela Justiça. A declaração do titular da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) foi dada durante coletiva sobre os mandados de prisão cumpridos na Operação Pompeius, realizada no fim da manhã desta quarta-feira, 31. Para o secretário, libertação pode resultar no aumento dos números da criminalidade no Estado.

Segundo ele, no momento em que um grupo como esse é desarticulado, existe uma contribuição para a queda de homicídios e de tráfico de drogas. “No entanto, quando isso é mudado e essas pessoas vão pra rua, elas possivelmente tentarão praticar novamente crimes violentos”, aponta. O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), se manifestou no fim da tarde desta terça-feira, 30, sobre a soltura dos suspeitos. “Absolutamente lamentável! Após meses de trabalho árduo da nossa polícia. Uma derrota para toda a sociedade”, escreveu Camilo na rede social Twitter.

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A Operação Veredas iniciou em dezembro de 2019 e foi concluída em dezembro de 2020 e desmembrou, ainda de acordo com Caron, um esquema criminoso envolvendo tráfico de drogas, homicídios e assaltos. “Foi uma operação que desarticulou todo um grupo (criminoso), uma investigação de meses, um trabalho minucioso, detalhado e de repressão qualificada feito pela Polícia Civil do Ceará”, detalha. Ainda de acordo com Caron, a soltura nesta terça-feira 30 será negativa para a segurança pública, “porque, no momento em que nós desarticulamos um grupo desses, nós estamos contribuindo para a queda de crimes violentos”.

Ele disse considerar que a soltura foi bem ruim e lamentável e que quando for decretada para a polícia realizar novamente o trabalho que já tinha feito vai ser mais difícil que a primeira vez. “Porque, quando nós os prendemos, essas pessoas não sabiam que estavam sendo investigadas. Agora, elas sabem”, diz.

Em nota, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) afirma que requereu, em 19 de janeiro deste ano, o declínio da competência do feito para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC), por entender que os crimes foram praticados no contexto de organizações criminosas. O juízo da 1ª vara da comarca de Quixeramobim declinou de sua competência em favor do Juízo da VDOC, no dia 21 de janeiro, sendo encaminhando ofício ao Setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua no dia seguinte.

Em 12 de fevereiro, foi aberta “vista ao Ministério Público, oficiante perante à Vara de Delitos de Organizações Criminosas - VDOC, para se manifestar nos autos, notadamente, acerca da competência da Vara de Delitos de Organizações Criminosas”, com o prazo de cinco dias. A intimação foi concretizada na data de 22 de fevereiro. Na mesma data, o MPCE apresentou parecer manifestando-se pelo “pelo declínio da competência e remessa dos autos à comarca de origem”.

Ainda na nota, o MPCE informa que o Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa (VDOC) determinou, no dia 25 de fevereiro, a remessa dos autos ao procurador-geral de Justiça do Ceará para resolver tal questão, por entender tratar-se a situação de conflito de atribuições. O ofício de remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça chegou ao MPCE no dia 04 de março de 2021.

O chefe do Ministério Público estadual, em 19 de março, decidiu que competia aos promotores de Justiça que atuam perante à Vara de Delitos de Organização Criminosa atuar no feito.

O juízo da VDOC abriu vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia ou qualquer outra medida que achar pertinente, remetendo os autos ao MP, via SAJ, no dia 23 de março. Na mesma data, saiu a decisão judicial de relaxar a prisão de ofício de 70 investigados que se encontravam presos, sem que o Ministério Público fosse ouvido.

O MPCE aponta que a liberdade dos investigados já havia sido negada em Habeas Corpus impetrados perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e Superior Tribunal de Justiça

Foram indiciados 75 investigados. Ainda na nota, o MP considera se tratar de demanda extremamente complexa e que, segundo consta das informações prestadas, “resta pendente da definição da competência para o processamento e julgamento do feito”. “Inobstante a constatação da delonga na apresentação da denúncia, não se pode tê-la como excessiva tão somente pela soma aritmética dos prazos, devendo admiti-los em sua globalidade. O excesso de prazo que deslegitima o aprisionamento cautelar é aquele decorrente de atuação desidiosa do Estado-Juiz, o que, no momento, não se verifica no processo em epígrafe, e inexistindo ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não há que falar em excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.”

A denúncia se encontra em fase de revisão e finalização e, ainda de acordo com a nota, conta com mais de 500 páginas, que devem ser protocoladas nos próximos dias. Quanto à decisão que relaxou a prisão dos investigados, o Ministério Público diz que deverá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Ceará. O MPCE aponta ainda que, em virtude da complexidade do caso, do número de suspeitos investigados, do contexto da pandemia, da gravidade do delito e por se tratar de crime organizado, era razoável que o Poder Judiciário “considerasse um prazo maior para decidir o relaxamento das prisões, visto que essa atitude encontra fundamentação pacífica em jurisprudências”.

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