Defesa de homem que manteve família em cárcere privado pede transferência para hospital psiquiátrico

Entre os motivos apresentados está a possível falta de sanidade mental. O temor é de que a vida do acusado esteja em risco na prisão comum

A defesa do homem preso em flagrante por manter as duas irmãs e a mãe em cárcere privado no município de Boa Viagem, a 226 quilômetros de Fortaleza, solicita que o acusado seja transferido da prisão comum para um hospital psiquiátrico ou manicômio judiciário. José Ambrósio da Silva foi preso em flagrante no último dia 20 de janeiro pelo caso.

Entre os motivos, já  apresentados em pedido de habeas corpus (HC), estão a indicação de falta de sanidade mental, em que teme pelo risco de vida do acusado na prisão, além da argumentação de que ele não estaria no ambiente certo para tratamento.

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Documentações que alegam os problemas psicológicos foram apresentados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que negou o provimento do HC durante o plantão na tarde deste domingo, 7.

Conforme a defesa de José Ambrósio da Silva, a irmã socioafetiva do acusado apresentou um documento do Instituto Doutor José Frota (IJF) em que uma psicóloga o encaminhou à psiquiatria. O documento também foi apresentado à delegada responsável pelo caso, que relatou o comportamento estranho do paciente e que tem dúvidas quanto a este ter “consciência” dos fatos que supostamente praticou. Segundo a delegada, durante as investigações iriam saber se o paciente é ou não consciente dos atos.

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Entre as situações apresentadas pela defesa do acusado e que apontam os transtornos mentais, está a de acúmulo de lixo na sua casa, trazido da rua por ele e por uma de suas irmãs. De acordo com a defesa, “doenças psicóticas como esquizofrenia, são comuns com consanguinidade e vêm com carga genética”.

Conforme a defesa do acusado, o Ministério Público do Estado do Ceará ignorou a possibilidade do paciente ser psicótico. Neste domingo, 7, o pedido de habeas corpus foi protocolado a partir da decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem. No entendimento da defesa de Ambrósio, a Justiça de primeira instância teria incorrido em ilegalidade ao converter a prisão em flagrante do paciente em preventiva - que segue vigente.

Na sua decisão, a desembargadora de plantão, Iracema do Vale, não concedeu o habeas corpus destacando que o pedido poderia ter sido apresentado em momento anterior, "qual seja, em expediente ordinário" e não em regime de plantão. 

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