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Ministério Público ajuíza ação contra Detran e cooperativa por condutas ilegais no transporte de passageiros

Segundo o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, Gustavo de Mello, o Detran descumpriu o dever legal e contratual de fiscalizar os serviços prestados pela transportadora.
18:46 | Set. 17, 2020
Autor Ismia Kariny
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Ismia Kariny Estagiária O POVO online
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Tipo Notícia

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), na última terça-feira, 15, por irregularidade em fiscalização de uma transportadora no interior do Estado. Conforme o MPCE, a Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal e Fretamento Estrela do Sertão Central no Estado do Ceará (Coopstar) tem praticado condutas ilegais no transporte de passageiros das linhas Morada Nova/Ibicuitinga e Ibicuitinga/Quixadá.

Em depoimento, os usuários informaram que a empresa tem cobrado tarifas acima dos valores tabelados. A queixa foi reconhecida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce), com a abertura de processos administrativos punitivos, após requisição do Ministério Público. A partir da denúncia, também foi constatado que a empresa não emite bilhetes de passagem para os usuários. Outras queixas incluem a circulação dos veículos com superlotação e a permanência de passageiros em pé durante toda a viagem.

O Ministério Público também apurou que pelo menos um transporte da Coopstar está trafegando em condições precárias. Em fotografias fornecidas por consumidores, verificou-se poltronas rasgadas, mau cheiro, cinto de segurança defeituosos, entre outras circunstâncias que colocam em risco a segurança dos passageiros.

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O POVO contatou a Coopstar por telefone, para esclarecimentos sobre as denúncias dos usuários, e ouviu do setor jurídico da empresa que os fatos expostos pela ação eram antigos, referentes ao ano de 2016. O órgão também  informou que a cooperativa ainda não foi notificada da ação e que já abriu um processo de investigação para apurar informações dadas por denunciantes.

"Esses fatos não dizem respeito ao método de trabalho da cooperativa. A empresa é muito responsável com a qualidade do serviço e com a segurança. Nós respeitamos os usuários", afirmou Thiago Alexandrino, advogado da cooperativa.

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“O transporte de passageiros realizado pela Coopstar, por ser tecnicamente inadequado, apresenta elevado risco de dano à segurança e até mesmo à vida dos seus consumidores, risco este, bem acima do considerado normal ou previsível em decorrência da natureza ou fruição do serviço, violando assim, o arcabouço normativo do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos e o Código de Defesa do Consumidor”, salienta Gustavo Pereira Jansen de Mello, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Morada Nova, em nota.

Assim, conforme o promotor de Justiça, o Ministério Público entende que o Detran-CE tem descumprido o dever legal e contratual, enquanto Poder Concedente, de fiscalização dos serviços prestados pela transportadora. “Tendo em vista que mesmo diante das graves irregularidades cometidas, facilmente perceptíveis em qualquer fiscalização, não há notícia de autuação e imposição de sanção pelo Departamento de Trânsito, mesmo após a realização de blitze por determinação do Ministério Público”, detalha o promotor Gustavo de Mello.

Procurado pelo O POVO, o Detran-CE informou que, desde 2018, "não é mais o gestor do sistema de transporte intermunicipal de passageiros". Buscando o histórico, o órgão verificou que aplicou à cooperativa "126 autos de infração nos últimos anos, que totalizam mais de 150 mil reais em multas".

O órgão ainda salientou que estabelece compromisso com a "segurança de todos os cidadãos que fazem parte do sistema de trânsito do Estado" e afirmou que irá esperar conhecer termos da ação para se pronunciar "com mais propriedade". 

MPCE solicita retenção imediata do veículo da transportadora

Diante das denúncias e a apuração da promotoria, a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público requer medida liminar para que a Justiça determine ao Detran-CE a retenção imediata do veículo da transportadora que não apresenta condições adequadas de operação. A liberação deve ser realizada apenas quando houver comprovação da correção das irregularidades que motivaram tal retenção. A Promotoria também solicita que o Detran promova fiscalizações periódicas e efetivas nos veículos da Coopstar, nos termos das normas de regência.

“Em relação à Coopstar, o MP pede liminarmente que a Cooperativa se abstenha de utilizar veículos que não estejam em condições adequadas de operação, observando o limite máximo de passageiros de modo a não ultrapassar o número de poltronas disponibilizadas em cada veículo”, complementa o Ministério Público em nota. A ação Civil Pública também pede que a Cooperativa realize a emissão obrigatória dos bilhetes de passagem e se abstenha de continuar transportando passageiros em pé e com mercadorias no piso dos veículos.

A promotoria também requer que a Cooperativa seja condenada a restituir as quantias recebidas em excesso, com atualização monetária, pela cobrança acima do valor tabelado. A medida leva em consideração os danos materiais sofridos pelos usuários do serviço. Por fim, o MPCE solicita, ainda, a condenação solidária da Coopstar e do Detran ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados aos consumidores no valor de R$ 200 mil.

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