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Em live, Camilo sanciona ao vivo lei que garante benefício a catadores do Ceará

Lei foi assinada pelo governador do Ceará nesta segunda-feira, 3. Segundo Camilo Santana (PT), os recursos deverão ser repassados ainda neste mês

A lei nº 17.256 do Estado, que garante benefício a catadores de resíduos sólidos e recicláveis foi sancionada pelo governador do Ceará, Camilo Santana (PT), nesta segunda-feira, 3. A medida leva em consideração os serviços ambientais prestados pela categoria durante a realização de suas atividades. O documento formalizando a implementação da lei foi assinado ao vivo durante live pelas redes sociais oficiais do gestor.

A proposta havia sido anunciada por Camilo no dia 20 de julho. À época, ele frisou que o texto estava em trâmite desde o dia 15 do mês passado, em caráter de urgência devido a pandemia de coronavírus, na Assembleia Legislativa do Estado, sendo aprovado no dia 30. A lei garante o pagamento mensal de 25% do salário mínimo, cerca de R$ 261 do valor atual de R$ 1.045 .

O pagamento será feito após comprovação de rendimento mínimo de atividades estabelecidas junto às cooperativas cujos catadores estão vinculados. Somente trabalhadores da classe que estiverem em condições de cadastro regular poderão se candidatar para receber o benefício.

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Os recursos devem ser repassados aos profissionais ainda neste mês e devem perdurar, inicialmente, até o fim do período de calamidade pública gerada pela Covid-19. O pagamento será por meio de um cartão social a ser entregue aos catadores pelo governo estadual.

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As discussões sobre o benefício começaram há pouco mais de dois anos, por meio da idealização do programa Recicla Catador. O avanço do projeto ocorreu por meio de articulações entre a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema) e a Rede dos Catadores de Resíduos Sólidos e Recicláveis do Estado do Ceará como forma de incentivar a prática da categoria e valorizar o benefício do trabalho da classe para toda sociedade.

A lei do benefício autoriza ainda o Poder Executivo Estadual dispor de recursos à parte da verba para pagamento dos catadores, para compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Os itens, assim como outros insumos que buscam garantir a segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores, poderão ser repassados diretamente aos profissionais ou distribuídos aos centros de triagem onde eles trabalham.

Dentre os equipamentos dispostos na lei para repasse aos catadores do Estado estão: Luvas; máscaras; óculos de proteção; aventais; álcool em gel e sabão antisséptico para as mãos. Ainda que as medidas da lei sejam obrigatórias enquanto durar a pandemia de coronavírus, o titular da Sema, Arthur Bruno, afirmou ao O POVO que o intuito do governo é transformar as determinações da lei como a primeira estrutura jurídica e assertiva de uma política social voltada exclusivamente para categoria. Declaração foi dada em entrevista no dia do anúncio do referido projeto de lei pelo governador.

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