Licença menstrual foi aprovada? Entenda projeto
A proposta de uma licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês foi discutida na Câmara dos Deputados nesta terça, 28; entenda como funciona
Proposta que permite o afastamento associado ao ciclo menstrual sem prejuízo salarial foi aprovada na Câmara dos Deputados nesta terça, 28. A regra permite licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês.
Apresentando um laudo médico que comprove os sintomas, será um direito para as funcionárias do setor privado, estagiárias e empregadas domésticas.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, argumentou a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao apresentar o texto original do projeto à Câmara.
Para virar lei, a proposta deverá ter o voto da maioria no Senado, para onde já foi encaminhada. Em seguida, precisa ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Licença Menstrual: entenda o projeto
O projeto de lei aprovado foi do texto alterado da deputada Jandira, proposto em 2022. A versão aprovada é da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), relatora do projeto.
Inicialmente, no Projeto de Lei 1249/22, foram sugeridos até três dias de afastamento. Na adaptação, reduziu para dois.
Além disso, foram acrescentadas sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
A relatora Marcivania define a proposta como um instrumento de prevenção e equidade na área de saúde ocupacional da legislação trabalhista, que, segundo ela, é “historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”.
Licença Menstrual: próximos passos para aprovação
Agora, o texto foi encaminhado para uma votação no Senado. Caso aprovado, segue para a sanção do presidente Lula, se tornando lei com a sua aprovação.
Com a alteração da relatora do projeto, também foi incrementado que o prazo de validade, apresentação e renovação do laudo serão exercidos pelo Poder Executivo, que analisará cada caso apresentado.
Com a lei de dois dias de licença menstrual aprovada, outras serão alteradas, segundo a Câmara dos Deputados; confira:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): sobre o que trata as faltas justificadas;
- Lei do Estágio: assegurando o direito de afastamento às estagiárias;
- Lei Complementar 150/15 (contrato de trabalho doméstico): incluindo o direito de afastamento às empregadas domésticas