Polos físicos do ensino EaD são um dos temas de evento com estabelecimentos de ensino superior
Regras foram estebelecidas em decreto nessa semana. Precariedade de polos físicos é um problema a ser superado, de acordo com diretor da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do MEC
09:04 | Mai. 23, 2025
O Ensino a Distância (EaD) teve regras impostas pelo decreto 12.456, portaria 378, publicados na segunda-feira, 19, pelo Ministério da Educação (MEC). As regras de padronização e polos físicos das unidades de ensino foi dicutido durante o seminário "Impactos do Marco Regulatório do EaD e Estratégias para as IES"
Programação, promovida pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro (Semerj), destacou a precariedade e/ ou a inexistência de polos físicos.
De acordo com diretor da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do MEC, Daniel Ximenes, esse cenário provoca visão negativa da sociedade a respeito do ensino a distância (EaD).
"Polo é um lugar em que o aluno pode se sentir acolhido. Lembremos que o grande trabalho do EaD é conseguir fazer com que a população mais vulnerável possa acessar o ensino superior", afirma Daniel Ximenes.
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Segundo o diretor, esse grupo de estudantes apresenta elevada dificuldade com tecnologia e tem celulares precários. Sendo assim, seria importante existir um espaço onde o discente consiga conectar devidamente os recursos e contar com o apoio de um responsável acadêmico para orientação.
"Sempre houve um consenso da importância de valorizar essa ideia. O Governo quer muito ser parceiro desse ensino, mas com qualidade. Queremos expandir e centralizar, porém, nessa política. Reconhecemos que as ferramentas de tecnologias são fundamentais e fazem parte do dia a dia do mundo profissional, e também dos ambientes acadêmicos", dialoga.
Como deverá ser o polo EAD segundo a portaria do MEC
O Polo EAD da Instituição de Ensino Superior (IES) deverá dispor, no mínimo, da seguinte infraestrutura:
- recepção;
- sala de coordenação;
- salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, compatíveis com as atividades dos cursos ofertados e com o número de estudantes que devem utilizá-las;
- laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades dos cursos ofertados, quando aplicável;
- equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários;
- responsável designado e capacitado pela IES, para apoiar os estudantes nas rotinas acadêmicas e nas parcerias relacionadas aos campos de práticas em ambientes profissionais, estágios e atividades de extensão.
Sindicato diz que o decreto do MEC sobre EAD implementa ensino hídrico de forma implícita
Max Damas, assessor do Sindicato, questiona a falta da palavra "híbrida" no decreto, ao mesmo tempo que associa que a educação sempre segue este termo.
"Envolve diferentes espaços, metodologias, tecnologias, pessoas e avaliações. Potencializa o aprendizado do estudante", explica. Para ele, seria a essência da educação.
Segundo o Governo, o EAD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto os demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem.
"É importante para aqueles que não acreditavam em si mesmos. A tecnologia faz a conexão e cria pontes. Chegamos a cidades que têm menos de 20 mil habitantes. As pessoas que moram não teriam essa oportunidade, se não tivesse o EAD", demarca Cláudia Romano, presidente do Semerj.
O que o decreto aprovado do MEC sobre o EAD determina sobre graduação
Os cursos de graduação presencial deverão ofertar, no mínimo, 70% de sua carga horária total por meio de atividades presenciais. Anteriormente, o número era de 60%.
A inclusão de carga horária a distância nos cursos de graduação presencial poderá ser realizada por meio de atividades síncronas, síncronas mediadas e assíncronas. Não pode ultrapassar 30% da carga horária total do curso. O máximo do EAD também segue a mesma contagem.
Os cursos de graduação semipresenciais deverão ofertar, no mínimo: 30% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Superados os limites mínimos de que trata este artigo, caberá à lES definir o formato de oferta das demais atividades.
Os cursos de graduação a distância devem ofertar, no mínimo: 10% da carga horária total do curso por meio de atividades presenciais; e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas. Superados os limites mínimos de que trata este artigo, caberá à lES definir o formato de oferta das demais atividades.
O que o decreto aprovado do MEC sobre o EAD determina sobre avaliações de aprendizagem
A IES deverá aplicar avaliações de aprendizagem presenciais em todas as unidades curriculares que sejam ofertadas, parcial ou integralmente, por meio de educação distante.
As avaliações deverão:
- ter peso majoritário na composição da nota final de cada unidade curricular;
- incluir elementos que incentivem o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese, que componham no mínimo, 1/3 (um terço) do peso da avaliação
Quais são as áreas sem vedação de formato de oferta com o decreto do MEC sobre o EAD
Saiba as áreas sem vedação de formato de oferta com o decreto do MEC sobre o EAD, ao contrário dos cursos de Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.
- Artes e Humanidades;
- Negócios e administração;
- Computação e TICs;
- Ciências sociais, informação e comunicação.
Fonte: apresentação do diretor da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do MEC, Daniel Ximenes
O link da transmissão do seminário foi veiculado na íntegra no YouTube. Clique aqui para conferir.
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