2ª parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até esta sexta-feira, 20

Na segunda parcela do benefício, incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

As empresas devem pagar até esta sexta-feira, 20, a segunda parcela do décimo terceiro salário aos seus trabalhadores com carteira de trabalho assinada.

Vale destacar, que diferente da primeira, que é paga em seu valor integral, a que será paga hoje incide a tributação de Imposto de Renda, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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O benefício extra, criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário, ao todo, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), deve injetar na economia cearense R$ 8,8 bilhões.

Além disso, os servidores estaduais (Ceará) e municipais (Fortaleza) tiveram seus pagamentos adiantados para os dia 13 e 18 de dezembro, respectivamente.

Como calcular

O décimo terceiro equivale ao valor do salário bruto mensal do empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.

Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhados. Caso o trabalhador com carteira assinada for demitido, terá direito a receber a parte proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano, no momento de homologação do encerramento do contrato de trabalho.

Como é composto

Além do salário bruto, pagamentos de horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo do décimo terceiro salário.

O trabalhador recebe um valor maior na primeira metade do décimo terceiro porque não há incidência de tributação. Já a segunda parcela é menor porque tem os descontos obrigatórios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com a tabela progressiva de descontos relacionada à faixa salarial.

Há também o desconto da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, o empregador deverá depositar na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador o valor do fundo correspondente ao décimo terceiro salário.

Décimo terceiro e programa sociais

O programa Bolsa Família, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), não paga a gratificação de Natal, pois não há previsão orçamentária para esta despesa federal.

Em relação a outros programas federais, serão contemplados com o décimo terceiro os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, família de segurado preso em regime fechado que recebe o auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho.

No caso de beneficiários que têm fim de auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.

Não recebem o benefício extra os segurados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos de idade; pessoas com deficiência, de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia – benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já eram beneficiários até 1995. (Com Agência Brasil).

13º salário | Cuidados que você precisa ao adiantar benefícios com os bancos | Dei Valor

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