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PRF lança campanha educativa para Carnaval 2022 em rodovias do País

Campanha vai acontecer a partir da meia noite do dia 25 de fevereiro até as 23h59 do dia 2 de março em rodovias do País

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai realizar a Operação de Carvanal 2022 para promover segurança viária nos deslocamentos de usuários pelas rodovias federais em todo o Brasil, sendo parte da Operação Rodovida 2021/2022. A campanha vai acontecer a partir da meia noite do dia 25 de fevereiro até as 23h59min do dia 2 de março. 

Com o aumento das rondas ostensivas nas datas, a fiscalização e o policiamento nas rodovias serão intensificados, onde as equipes estarão posicionadas em locais estratégicos. Nos trechos mais movimentados e nos considerados críticos pelo alto índice de acidentes ou pelo elevado número de infrações de trânsito, os policiais vão fazer revezamento.

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Um dos principais focos da operação será combater a mistura de álcool e direção no trânsito, uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas gravemente feridas. Para isso, as equipes da PRF
estarão equipadas com etilômetros, equipamentos utilizados para medir a concentração de álcool no organismo através da análise do ar expelido pelos pulmões.

O balanço final da Operação Carnaval 2022 será divulgado na tarde do dia 3 de março, através do portal PRF. Serão utilizados dados de 12/02/2021 a 17/02/2021 para fins de comparação.

Lei Seca X Estatísticas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece limite zero para o consumo de álcool pelos motoristas e impõe penalidades severas para quem infringe a norma. Em 2019, dados da PRF mostram que foram
registrados 126 acidentes nos seis dias de Carnaval por todo o Brasil. Em 2020, o registro foi de 141.

No mesmo ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) conseguiu retirar das rodovias federais um total de 2.068 infratores que dirigiam embriagados ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro. Em 2020, esse número também subiu para 3.398. 

Levando em conta o cancelamento do Carnaval em 2021 pela pandemia da Covid-19, o ano se torna atípico para fins de comparação. Por essa razão, o número de acidentes causados por motoristas que dirigiram após o consumo de álcool no período carnavalesco do ano passado foi de 89.

Em relação aos infratores flagrados dirigindo embriagados, ou que se recusaram a fazer o teste de etilômetro, o registro foi de 880 ocorrências. Dirigir sob o efeito do álcool reduz a capacidade de reação do motorista, colocando em risco a segurança de todos os usuários das rodovias.

Crime x Infração

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como gravíssima a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, podendo o motorista ser multado em R$ 2.934,70, valor que dobra caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano. Além disso, o direito de dirigir fica suspenso por 12 meses.

Ainda, a recusa em se submeter ao teste de etilômetro oferecido pelo policial ocasiona a mesma penalidade do artigo 165. Se o etilômetro acusar o consumo de um nível muito elevado de álcool pelo motorista (0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) ou se forem verificados sinais de embriaguez pelo policial, o infrator responde por crime de trânsito.

Após comprovado crime de trânsito, o motorista é imediatamente conduzido à delegacia, podendo sofrer a pena de detenção (seis meses a três anos), multa e suspensão ou proibição de se obter a habilitação para dirigir.

Orientações da PRF para quem vai pegar a estrada

  • Antes de viajar, o proprietário do veículo deve verificar as condições do carro. A manutenção deve estar em dia, em especial em relação aos itens de segurança, como sistema de freios, pneus e sistemas de iluminação e sinalização.
  • A viagem deve ser planejada de modo que o condutor não dirija por mais de quatro horas ininterruptas. Ele deve estar descansado e em condições físicas e psicológicas para conduzir o veículo. Deve haver planejamento para abastecimento e alimentação também.
  • O veículo só pode levar até a capacidade máxima de passageiros permitida pelo manual. Todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança ou, em caso de crianças, o sistema de retenção equivalente.
  • As bagagens devem ser levadas em compartimento próprio, para evitar lesões em caso de envolvimento em acidentes. Se forem levadas em compartimento de passageiros, elas podem se deslocar e machucar os ocupantes do carro.
  • Os motoristas devem respeitar a sinalização, a velocidade máxima estabelecida para a via e, em relação às ultrapassagens, devem realizar a manobra somente em locais permitidos e quando houver tempo e distância para concluir a manobra sem colocar o trânsito em risco. Ressalta-se que ultrapassagens mal realizadas são responsáveis por um terço das mortes em rodovias federais.
  • Em caso de chuva, a velocidade deve ser reduzida, os faróis devem permanecer acesos e a distância de segurança entre os veículos deve aumentar.


Restrição de tráfego

Levando em conta que o fluxo de veículos nas rodovias e estradas federais aumentam durante feriados, o horário de circulação para veículos especiais é alterado. A restrição vai abranger apenas os trechos rodoviários de pista simples, com exceção dos trechos específicos estabelecidos no Anexo da presente Portaria que rege o assunto.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), sendo que os seguintes limites regulamentares não podem ser excedidos:

I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

Datas e horários da restrição

  • 25/02/2022 (sexta-feira), das 16 às 22 horas;
  • 26/02/2022 (sábado), das 6 às 12 horas;
  • 01/03/2022 (terça-feira), das 16 às 22 horas;
  • 02/03/2022 (quarta-feira), das 6 às 12 horas.

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