Apple e Google recebem multa de R$ 17,7 milhões por downloads do aplicativo Faceapp
De acordo com o Procon-SP, as empresas teriam dificultado a consulta da política de privacidade do app, apresentando documento somente em língua estrangeira
Febre entre anônimos e famosos nas redes sociais durante o mês passado, o aplicativo Faceapp ainda rende história no Brasil. Desta vez, a Fundação Procon de São Paulo está cobrando multas à Apple e ao Google por downloads supostamente irregulares do app. Segundo o órgão, as empresas apresentaram termos de política de privacidade somente em língua estrangeira, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As multas aplicadas são de R$ 9.964.615,77 ao Google e de R$7.744.320 à Apple. As empresas são as fornecedoras autorizadas do aplicativo no Brasil.
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AssineSegundo o Procon-SP, as empresas, que têm responsabilidade sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam, disponibilizaram a “Política de privacidade” e “Termos de uso” do aplicativo com informações somente em língua inglesa. “As informações em língua inglesa impossibilitam que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria a legislação, artigo 31 do CDC. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico”, comunicou o órgão de defesa do consumidor em nota.
Google e Apple, ainda conforme o Procon-SP, “estabeleceram na ‘Política de privacidade’ e nos ‘Termos e serviços’ cláusulas abusivas”, como a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor com empresas do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas. “Violando deste modo o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet”.
Há também, diz o Procon-SP, cláusula que permite que os dados dos usuários possam ser compartilhados para outros países com leis distintas sobre a proteção de informações do Brasil. “Outra cláusula estipula que conflitos entre usuários e as empresas sejam resolvidos não por meio judicial, mas por um serviço realizado no condado de Santa Clara, na Califórnia, determinando a utilização compulsória de arbitragem”.
Conforme o órgão, ambas as empresas estabelecem também cláusula que limita e isenta suas responsabilidades por vício (problema) de qualquer natureza do produto ou serviço disponibilizado.
Em nota, a Google defendeu que disponibiliza, de forma aberta, para ele próprio e para empresas terceiras, a possibilidade de comercializar aplicativos e jogos no Google Play. “O Marco Civil da Internet e o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõem que as lojas virtuais não devem ser responsabilizadas pelas práticas e políticas de aplicativos de terceiros, por isso, tomaremos as medidas necessárias para questionar a multa imposta pelo Procon”, informou.
A Apple, por outro lado, informou que não iria comentar o caso.
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