PUBLICIDADE
VERSÃO IMPRESSA

Justiça Federal absolve Cid e outros dez réus de denúncia de fraude

2018-01-25 00:30:00
NULL
NULL
[FOTO1]

O juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior absolveu sumariamente o ex-governador Cid Gomes (PDT-CE) e outros dez réus em processo sobre suposta fraude em financiamento de R$ 1,3 milhão aprovado pelo Banco do Nordeste (BNB). A sentença, datada da última terça-feira, ainda não foi recebida pelo Ministério Público Federal (MPF), em Sobral.

O procurador José Milton Nogueira Júnior informa que após notificação analisará se vai ou não recorrer da decisão. De acordo com a assessoria de comunicação do ex-governador, Cid Gomes não vai falar sobre o assunto. Já o BNB diz, por meio de nota, que a operação de financiamento está em situação de adimplência (com pagamentos em dia). Quanto aos funcionários, dois se aposentaram (os nomes não foram revelados) e os demais continuam na ativa.

A Justiça Federal em Sobral acatou, em junho do ano passado, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador Cid Gomes (PDT) e outras dez pessoas. Segundo a denúncia, no dia 27 de agosto de 2014 os gerentes gerais e de negócios da agência do BNB em Sobral-CE, Acy Milhomem de Vasconcelos e Micael Gomes Rodrigues, respectivamente, teriam recebido proposta de financiamento da empresa Corte Oito Gestão e Empreendimentos Ltda., dos sócios Cid Ferreira Gomes e Ricardo Sérgio Farias Nogueira, para a construção de condomínio de galpões para locação.

Teria sido ainda emitido parecer favorável a financiamento pleiteado no valor de R$ 1.335.700, com 100% do valor financiado pelo BNB, no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste — Programa de Financiamento às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Empreendedor Individual (FNE-MPE-Serviços). A medida estaria em desacordo com normas do FNE e com base em previsão de faturamento inexequível da empresa mutuária.

Ainda de acordo com a denúncia acatada, os servidores do BNB envolvidos teriam “superestimado” receitas apresentadas pela Corte Oito, na hora de calcular o Limite de Risco Global (LRG) do financiamento — o que teria ampliado irregularmente o crédito disponível. O empréstimo foi concedido dentro do FNE para pequenas empresas, com juros abaixo do mercado. Com o recurso, foram construídos galpões, que foram posteriormente alugados para uma empresa da indústria de bebidas alcoólicas em Sobral.

Na sentença, o juiz Sérgio de Norões diz que, tendo sido concedido um empréstimo de R$ 1,3 milhão — garantido pela constituição de hipoteca sobre imóvel com valor de de R$ 3 milhões —, não houve risco de prejuízo ao banco. Por fim, o juiz absolveu Acy Milhomem de Vasconcelos, Micael Gomes Rodrigues, José Wellington Tomas, Leonardo Bruno Torres Braga, Eliene Silveira Mendes, Aurileda dos Santos Oliveira, André Bernardo Ponte Lima, Richardson Nunes de Meneses, José Robério Pereira de Messias, Ricardo Sérgio Farias Nogueira e Cid Ferreira Gomes.

 

MPF VAI ANALISAR

O procurador José Milton Nogueira Júnior informa que após notificação analisará se vai ou não recorrer da decisão

 

ACUSAÇÃO CONTRA OS RÉUS

CRIME DO COLARINHO BRANCO

A lei 7.492/86 define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, definida como a gestão fraudulenta e/ou temerária de instituição financeira (art. 4º).

A gestão fraudulenta é a prática de ato de direção, administração ou gerência, voluntariamente consciente, que traduza manobras ilícitas, com emprego de fraudes, ardis e enganos pelos administradores.

Já na gestão temerária, os administradores praticam atos sem os cuidados objetivos, e, ao assumirem riscos audaciosos em transações perigosas ou inescrupulosas, põem em risco o patrimônio dos associados.

Tais crimes podem ser praticados juntamente com o crime de apropriação indébita.

 

Artumira Dutra

TAGS