Um basta no entreguismo
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Um basta no entreguismo

2018-06-30 23:00:00

Veio de um magistrado, e não do meio militar (instância formalmente responsável pela defesa nacional), o grito de basta contra o furor entreguista que escancara as portas do País aos saqueadores estrangeiros do patrimônio nacional. Coube ao ministro Ricardo Lewandowski a façanha de defender, esta semana, a Pátria saqueada: ele concedeu liminar à ação movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), para impedir que o governo Temer e seus aliados tucanos realizem privatizações de bens públicos sem que o Congresso Nacional aprove previamente lei autorizando o ato.

 

MANOBRA


O ministro Edson Fachin impediu que a 2ª. Turma julgasse o pedido de relaxamento da prisão de Lula para que aguarde em liberdade o julgamento dos recursos a que ele tem direito. De quebra, atrelou o pedido à questão da inelegibilidade de Lula, antecipando-a, sem necessidade, e tornando-a matéria de Plenário do STF – e não apenas da 2ª Turma. Fachin joga para que este impugne a candidatura de Lula a priori – algo jamais visto no Brasil desde a redemocratização. A manobra escancarada do ministro escandalizou o mundo jurídico: “Repudiamos as manobras de prazos e procedimentos que adiem a decisão sobre o direito de liberdade e as garantias fundamentais que afetam não apenas o réu do caso concreto, mas a vida de milhares de encarcerados no Brasil”, diz trecho da carta em defesa do direito constitucional à presunção de inocência, assinada por 270 operadores do Direito: https://bit.do/eogjB

 

DESCARRILAMENTO
 

Já outro grupo de juristas (nos quais se incluem magistrados e procuradores aposentados) reunido para ver como reagir a esse atropelo jurídico mostrou-se horrorizado com o descarrilamento constitucional do STF, que tem ecoado além-fronteiras. Um dos presentes era o ex-governador paulista Cláudio Lembo: “Nunca vi nada tão imoral”, protestou ele ao facciosismo da maioria do STF contra Lula: https://bit.do/eooDm. A conclusão de todos foi que o Brasil entrou de cabeça no Estado de Exceção.

 

SÓ AS RUAS
 

Para esse grupo de experientes juristas, não adiantaria mais apelar para meios jurídicos, visto que toda ação da defesa bate contra uma muralha intransponível de manobras, ações combinadas e ilegalidades frontais, conduzidas nos bastidores – segundo um dos magistrados presentes - por um mesmo círculo de cinco pessoas. Assim, só restaria denunciar o que se passa no Brasil, nos fóruns e instâncias internacionais, para deixar claro a violência perpetrada contra a democracia. Só a pressão das ruas – no entendimento deles – teria possibilidades de salvar o Estado Democrático de Direito, a esta altura, e permitir que o candidato preferido pelas pesquisas pré-eleitorais possa concorrer às eleições, como é desejo explícito da maioria dos brasileiros consultados.

 

VOTO NULO
 

Se for impedida a candidatura Lula, através de expedientes de exceção, como já se configura, a tendência será de se denunciar o simulacro eleitoral à opinião pública internacional. A indignação poderá levar o PT a não apresentar outro candidato e fazer chamamento pelo voto nulo. Os partidos de esquerda seriam instados a retirar seus candidatos, sob pena de serem acusados de coonestar o Estado de Exceção. Mesmo porque as correntes inconformadas com essa situação acreditam que os segmentos da esquerda que se renderem ao esquema golpista, por oportunismo eleitoral, não deixarão de ser engolidos mais tarde. Qualquer concessão, neste momento, poderia significar um retrocesso de décadas na democracia.

 

SEM VETOS
  

O País só teria uma chance de sair da crise: permitir que o povo eleja livremente (sem nenhum veto a quem quer que seja) um governo legítimo, apoiado em maioria incontestável, para dirigir os rumos da Nação e, com legitimidade, convocar um plebiscito destinado a anular os atos do governo de Temer que tenham sido contrários ao programa aprovado pelos eleitores em 2014. Na mesma consulta, a permissão para regulamentar a democracia participativa, prevista na Constituição e sempre sabotada. Ela permitiria aos eleitores, através de plebiscito revogatório, destituir o Executivo (presidente, governador e prefeito) e o Parlamento (congresso nacional, assembleia legislativa e câmara municipal), todas as vezes que estes perderem a confiança dos cidadãos (convocando eleições em seguida).

A Coluna só estará de volta no dia 22 de julho, após férias do colunista.

Valdemar Menezes

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