Gabriel Dias é absolvido por expulsão no Nordestão; Ceará recebe multa de R$ 2 mil

Em julgamento no STJD, lateral-direito se livra de punição por cartão vermelho na semifinal da Copa do Nordeste, e clube é penalizado por atraso do reinício do jogo

15:36 | Jun. 01, 2021

Gabriel Dias foi expulso na semifinal da Copa do Nordeste, diante do Vitória-BA (foto: FABIO LIMA)

Nesta terça-feira, 1º, a 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o lateral-direito Gabriel Dias pela expulsão diante do Vitória-BA, pela semifinal da Copa do Nordeste. Em contrapartida, o tribunal multou o Ceará em R$ 2 mil por atraso do reinício do jogo.

No duelo regional do dia 24 de abril, o camisa 94 do Vovô recebeu cartão vermelho ao se enroscar com Wesley, do Rubro-Negro, e os dois caíram. O árbitro Zandick Gondim Alves Junior foi chamado por Wagner Reway, responsável pelo VAR, para revisar o lance no monitor. Após checar o lance, o juiz considerou agressão em razão do pé do lateral ter atingido o rosto do atleta rubro-negro.

A expulsão revoltou Gabriel Dias, que esbravejou contra a arbitragem antes de deixar o campo e precisou ser contido por companheiros e funcionários do clube. Outros atletas também cercaram o árbitro potiguar, mas a decisão foi mantida. De acordo com a súmula, o lateral-direito disse "vão tomar no c..., não fiz p... nenhuma, jogada normal" ao quarto árbitro.

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O lance chegou a repercutir na imprensa internacional e também gerou reclamação do presidente Robinson de Castro. O Alvinegro tentou anular a expulsão para o primeiro jogo da final do Nordestão, contra o Bahia, mas sem êxito. Por maioria de votos, o STJD votou pela absolvição nesta terça, 1º.

No mesmo julgamento, o Ceará estava enquadrado no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente a atraso de início de jogo, e recebeu multa de R$ 2 mil. O árbitro relatou que a equipe demorou três minutos além do prazo para retornar do intervalo, o que retardou o começo da segunda etapa em dois minutos.