Governo determina intervalo de 48 horas entre jogos no Castelão

Praça esportiva iria receber neste fim de semana jogos de Ceará e Ferroviário. O Alvinegro de Porangabuçu recebe o Athletico-PR no sábado, 17, e Ferroviário joga diante do Manaus no domingo, 18

O Governo do Estado determinou no Diário oficial desta segunda-feira, 12, que jogos ocorridos na Arena Castelão deverão ter um intervalo de 48 horas. A praça esportiva iria receber neste fim de semana jogos de Ceará e Ferroviário. O Alvinegro de Porangabuçu recebe o Athletico no sábado, 17, e Ferroviário joga diante do Manaus no domingo, 18. Com a determinação, uma das partidas terá que sofrer alteração de local. 

No documento, fica regulamentado que, caso dois jogos estejam marcados para o intervalo de 48 horas, a Federação Cearense de Futebol (FCF) ou a Confederação Brasileirão de Futebol (CBF) terão de escolher uma das partidas para sofrer alteração de local. O Governo justificou a medida com base no desgaste sofrido pelo gramado da praça esportiva, que já foi alvo de reclamação de jogadores do Ceará e do Fortaleza. 

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O documento também determina que trabalhos de aquecimento das partidas deverão ficar restritos ao setor externo do campo.

Confira documento completo: 

 

CONSIDERANDO o intenso calendário de jogos dos Campeonatos Brasileiro e Estadual de Futebol que ocasionaram o sucessivo desgaste do gramado do Estádio Plácido Aderaldo Castelo e a consequente e simultânea necessidade de intervenção na aragem, replantio e manutenção da grama, sem dispor, contudo, do período mínimo necessário à sua fixação ao solo; CONSIDERANDO os recorrentes reclamos dos atletas e clubes de futebol acerca do impacto das atuais condições do gramado em suas performances em campo nos jogos havidos na ARENA Castelão;

CONSIDERANDO a necessária cautela no uso do gramado que demanda um intervalo mínimo entre os jogos para efetiva recuperação do solo após cada competição, de modo a garantir o uso sustentável do campo na realização de todas as partidas;

CONSIDERANDO a necessidade da tempestiva intermediação estatal para assegurar a observância do período de intervalo recomendado entre as partidas agendadas no estádio, a fim de propiciar efetivas  condições de recuperação da grama, bem como de conferir o nível máximo de excelência nas competições de futebol realizadas no equipamento.

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer o intervalo mínimo de 48h (quarenta e oito) horas ininterruptas entre as competições realizadas no estádio Plácido Aderaldo Castelo, com o viso de garantir o adequado manejo do gramado e a preservação das efetivas condições de uso do campo, com a conseqüente disponibilização do equipamento em plenas condições estruturais em todos os jogos.

Art 2º As áreas de aquecimento dos atletas devem restringir-se especificamente ao setor externo do campo, mediante demarcação de espaço previamente definida pela direção do estádio, em observância às diretrizes emanadas pela Confederação Brasileira de Futebol no ofício circular nº 1754/2020, que definiu os critérios-padrão de uso do gramado para os administradores de estádios de futebol do país.

Art 3º Na hipótese de sobrevir o eventual agendamento coincidente de jogos na tabela, a definição de qual evento será realizado e/ou o ajuste de nova data caberá à Federação Cearense de Futebol ou à Confederação Brasileira de Futebol, conforme a abrangência de jurisdição do respectivo campeonato.

Art. 4º Os casos omissos e eventuais questões supervenientes serão decididas pelo Secretário do Esporte e Juventude, após a analise de cada caso concreto.

Art 5º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, em Ceará, 08 de julho de 2021.

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