Esposa do prefeito de Iguatu pode assumir prefeitura em caso de afastamento do marido

Presidente da Câmara de Vereadores, Eliane Braz é a segunda na linha sucessória municipal. Caso a chapa eleita em 2020 seja definitivamente cassada, ela ganharia o direito de assumir o Poder Executivo

Esposa do prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor (PSD), a presidente da Câmara de Vereadores do município, Eliane Braz (PSD), pode assumir a chefia do executivo municipal caso o marido e o vice, Franklin Bezerra (PSDB), tenham a cassação dos diplomas mantidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) no julgamento dos embargos de declaração —a última apelação possível no âmbito do órgão colegiado. Ao O POVO, o Tribunal informou que não existe prazo específico para a análise do recurso.

Com os embargos, a defesa de Ednaldo e Franklin tenta reverter a primeira decisão desfavorável. Contudo, caso o apelo seja rejeitado pela maioria da corte, prefeito e vice serão afastados de seus cargos. Com isso, o comando da Prefeitura passaria automaticamente para a presidente do legislativo, que ocupa a segunda posição na linha sucessória municipal. Ao mesmo tempo, o TRE-CE definiria um prazo para a realização de novas eleições municipais.

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Além de presidir a Câmara, Eliane Braz também é pré-candidata a deputada federal. Se registrar a candidatura, ela fica impedida de assumir o executivo em uma eventual decisão desfavorável ao marido. A vedação é imposta pela legislação eleitoral brasileira, que barra a candidatura a cargos eletivos de quem esteja no exercício de funções executivas, exceto em caso de reeleição. Nesse cenário, o vice-presidente João Torres (PP) seria alçado ao posto máximo do legislativo, ficando apto a assumir o administração municipal na hipótese de vacância dos cargos de prefeito e vice. 

O processo de cassação 

Na quinta-feira, 28, o pleno do TRE-CE acatou, por seis votos a um, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo protocolada pela coligação "Iguatu Feliz de Novo", do então candidato a prefeito Agenor Neto (MDB), derrotado por Ednaldo nas eleições municipais de 2020. Os magistrados entenderam que a chapa vitoriosa foi beneficiada pelo uso indevido dos meios de comunicação institucionais da Prefeitura, como site e redes sociais. A prática, conforme o julgamento, configura abuso de poder político.

Em nota enviada ao O POVO, Ednaldo Lavor afirmou esperar que a cassação seja revertida no julgamento dos embargos. "Aguardamos confiantes", disse. O prefeito lembrou que a mesma ação acolhida pela corte estadual já havia sido rejeitada na primeira instância pelo juiz eleitoral de Iguatu. Na época, ele destacou que o Ministério Público Eleitoral (MPCE) "deu-se por satisfeito e não recorreu da decisão".

A ação chegou à segunda instância, porém, após a coligação adversária ingressar com um recurso questionando a decisão da Justiça Eleitoral local. Ednaldo afirma, contudo, que o grupo opositor não possuía legitimidade para recorrer da decisão. "Essa legitimidade era do Ministério Público, que aqui repetimos: não recorreu da decisão", sustentou. O prefeito acrescentou ainda que a ação é "essencialmente política" e tem como objetivo principal "virar o jogo através do tapetão".

Além da cassação dos mandatos, o TRE-CE tornou Ednaldo Lavor inelegível por um período de oito anos. O vice, no entanto, não sofreu a mesma punição. Conforme o acórdão do pleno, somente o prefeito praticou a conduta abusiva, o que explica, no caso dele, o agravamento da sanção. Além disso, a chapa ainda foi multada em R$ 50 mil por contratações irregulares de funcionários temporários e bolsistas durante o período eleitoral de 2020.

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