Covid-19: 73 municípios devem cadastrar e vacinar o público infantil com urgência, diz MPCE

Cidades tem até cinco dias para dar explicações sobre o cumprimento das medidas

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), até esta terça-feira, 8, recomendou que 73 municípios do Estado adotem medidas para garantir a vacinação contra a Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos. A orientação urgente é de dar prioridade às institucionalizadas e/ou que possuem deficiência e comorbidades, a partir de campanhas de cadastramento. Segundo o órgão, as escolas estaduais e municipais também devem ser utilizadas para a realização dos cadastros e a vacinação dos estudantes.

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Confira a lista de cidades que receberam a recomendação:

Acarape, Acaraú, Acopiara, Araripe, Aurora, Banabuiú, Barbalha, Barro, Baturité, Beberibe, Campos Sales, Canindé, Carnaubal, Catunda, Caucaia, Choró, Coreaú, Crateús, Crato, Croatá, Cruz, Graça, Guaramiranga, Horizonte, Ibaretama, Ibiapina, Ibicuitinga, Icapuí, Iguatu, Independência, Ipueiras, Itapipoca, Itapajé, Itaitinga, Itapiúna, Jati, Juazeiro do Norte, Madalena, Martinópole, Massapê, Maracanaú, Maranguape, Marco, Mauriti, Mombaça, Morada Nova, Mucambo, Novo Oriente, Orós, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Quixadá, Quixelô, Saboeiro, Salitre, São Benedito, São João do Jaguaribe, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, Santa Quitéria, Senador Pompeu, Senador Sá, Sobral, Tabuleiro do Norte, Tauá, Tianguá e Uruoca.

Em Fortaleza, o MPCE também chegou a recomendar que fosse priorizada a vacinação das crianças institucionalizadas, com algum tipo de deficiência e/ou com comorbidades.

O documento emitido pelo MPCE também abrange as crianças com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade. Nessa perspectiva, foi sugerida a participação dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para atuar com o cadastro de integrantes dessa categoria no Saúde Digital. O órgão ainda recomenda que as crianças com deficiência também sejam cadastradas no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência da Sesa.

As cidades que receberam a recomendação têm até cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPCE sobre o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento, municípios estão sujeitos à pena de ajuizamento de Ação Civil Pública.

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