Decreto estadual permanece o mesmo no Ceará; veja o que pode e o que não pode

Nesta semana, o comitê do Governo deve fazer nova avaliação do cenário epidemiológico. O atual decreto vale até domingo, 25

Válido desde o dia 12 de julho, o atual decreto estadual com medidas de combate à Covid-19 continua em vigor no Ceará até o domingo, 25. Nesta semana, o comitê do Governo deve fazer nova avaliação do cenário epidemiológico para decidir se a abertura socioeconômica avança, fica como está ou regride. 

Entre as mudanças trazidas neste decreto desde a última semana está a ampliação do horário do comércio de rua e de shopping. O toque de recolher continua a partir das 23 horas até as 5 horas em todos os dias. O POVO preparou uma lista para relembrar as demais alterações.

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Comércio de rua

Segunda a domingo: autorizado funcionamento das 9h às 19 horas, com limitação de 50% da capacidade de atendimento.

Vale para serviços envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings e escritórios em geral.

Shoppings

Segunda a domingo: autorizado funcionamento das 10h às 22 horas, com limitação de 50% da capacidade de atendimento.

+ Novo decreto: veja como ficam os horários de funcionamento de shoppings em Fortaleza 

Áreas de lazer e piscinas de clubes

Autorizadas, desde que observada a limitação de 20% da capacidade e observado os protocolos sanitários.

Restaurantes

Segunda a domingo: das 9h às 22 horas, exceto os que funcionam em shoppings, que funcionarão de 10h às 22h e vide limitação de 50% da capacidade.

Academias

Exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 22h, com limite de capacidade de 40%.

Autoescolas

Permitidas as aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19 horas, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.

Instituições religiosas

Poderão promover celebrações presenciais até as 22h, com capacidade de atendimento de 60%.

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Aulas no ensino superior

Aulas teóricas no ensino superior no Estado do Ceará: observadas as mesmas condições estabelecidas para o ensino fundamental e médio, inclusive quanto à capacidade de alunos por sala, e preservando sempre a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive de avaliações.

Áreas de lazer

Museus, bibliotecas e cinemas: liberado o funcionamento, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50% (cinquenta por cento), para museus e bibliotecas, e de 30% (trinta por cento), para cinemas.

Teatros: continuam com funcionamento vedado.

Uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”: permitidos para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações e mantendo-se os protocolos como uso de máscara.

Barracas de praia: funcionamento exclusivamente para a atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade. A operação de piscinas e parques aquáticos em barracas de praia, limitada a 20% (vinte por cento) da capacidade, desde que haja controle de acesso por parte dos estabelecimentos, sem prejuízo da observância às demais medidas sanitárias estabelecidas em protocolo.

Buggys: autorizada operação para o turismo de até 50%, desde que limitada a até 3 passageiros da mesma família no banco de trás do carro.

Feiras livres: obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50%, além das medidas sanitárias previstas em protocolos.

Parque de diversão: com uso obrigatório de máscaras de proteção pelos usuários, devendo ser obedecida a capacidade máxima de 30%, bem como as demais medidas estabelecidas em protocolos sanitários.

Bufês: liberação de eventos sociais a partir de data a ser divulgada pela Secretaria da Saúde após definição dos protocolos aplicáveis, observado limitação da capacidade em 100 pessoas para ambientes abertos e 50 para fechados, observada, em todo caso, o dimensionamento dos espaços; controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento.

Polo de Artesanato da Beira-Mar: autorizado, mediante condições de funcionamento e limites de capacidade definidos em protocolo da Prefeitura.

Campeonato Cearense de Futebol e Série B: autorizado os jogos e treinos, sem público, respeitadas as normas. Também permitidos:

- treinos e jogos de campeonatos de futebol internacional, nacional e regional;
- treinos e jogos das equipes de futsal no calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal.
- treinos e jogos das equipes femininas de futebol de salão, observado o calendário oficial.
- esportes coletivos universitários;
- jogos e treinos oficiais de tênis e da Liga Cearense de Basquete (LCB)


Seguem proibidos

- Festas
- Aglomerações
- Funcionamento de teatros

Atividades que não estão sujeitas ao toque de recolher:

- Serviços públicos essenciais.

- Farmácias.

- Supermercados.

- Padarias e congêneres.

- Indústria.

- Postos de combustíveis.

- Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência.

- Laboratórios de análises clínicas.

- Segurança privada.

- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral.

- Oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logísitca e Distribuição do Estado.

- Funerárias.

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