Igrejas ampliam presença de público no Ceará e ressaltam que cuidados devem ser seguidos

Na maioria dos casos, as unidades que disponibilizam a transmissão pelas redes sociais seguem com essa atividade, concomitantemente com as celebrações presenciais

Os templos religiosos do Ceará já recebem pessoas com limite de 60% da capacidade. A medida começou a valer na segunda-feira, 12, com a publicação do novo decreto estadual que ampliou a quantidade de pessoas em celebrações religiosas. Mesmo assim, medidas de segurança como distanciamento social e uso de máscaras de proteção.

No novo decreto, fica definido que as instituições religiosas podem funcionar no mesmo horário, até as 22 horas. O horário visa respeitar o toque de recolher do Estado, definido entre 23 e 5 horas.

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Antes, a capacidade máxima permitida era de 50%. Após o segundo lockdown no Estado, a retomada dos templos religiosos começou no dia 10 de abril deste ano, inicialmente com 10% da capacidade. No decorrer dos meses e com a melhora nos indicativos da Covid-19, o Estado foi permitindo o aumento da capacidade nos templos. No dia 24 de abril, o número subiu para 25% e no início de junho chegou à metade da capacidade.

A prática de celebrações virtuais começou a ser adotado durante o isolamento social mais rígido e é recomendada pelo Governo do Estado. A disponibilidade das celebrações de forma online devem continuar, pelo menos na maioria dos templos.

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Nas igrejas católicas, sendo a Arquidiocese de Fortaleza, as paróquias estão autorizadas a ter participação presencial nas missas seguindo o que determina o decreto. “Estas orientações também são válidas para as paróquias que estão em outros municípios, desde que também sejam observadas as orientações municipais”, explica a administração. A Arquidiocese de Fortaleza é composta de 31 municípios, entre eles a Capital.

Já na congregação batista, o pastor Armando Bispo explica que em comunidades com templos ao ar livre, como no Ancuri, é possível ter uma quantidade maior de pessoas. Com o jardim e sem a limitação de paredes, foram instaladas caixas de som e mais cadeiras respeitando o distanciamento.

“Isso trouxe e traz um grande prejuízo para os cultos. Porém, nós, como evangélicos, queremos cooperar com a saúde e as normas estabelecidas pelo governo, mesmo quando discordamos", ressalta ele. O pastor pontua que em ambientes fechados, a quantidade de pessoas precisou ser reduzida, embora, segundo ele, as pessoas tenham buscado as celebrações presenciais, pelo “desejo de comunhão presencial”.

“Embora nas pequenas igrejas da periferia, por fotos e pela experiência presencial, era muito difícil manter as normas de modo restrito, pois na periferia, casas, vilas, praças e ajuntamentos pouco se enquadram às normas governamentais”, pontua ele ainda.

O presidente da Ordem dos Ministros Evangélicos do Ceará (Ormece), pastor Francisco Paixão, relata que o mesmo tem sido observado, que algumas igrejas têm atuado fora das normas do decreto, mas que a recomendação sempre é que as medidas sanitárias sejam seguidas conforme colocado.

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A Ormece reúne pastores de diversas congregações entre elas a Assembleia de Deus, Presbiteriana e outras independentes. O presidente ressalta que a ampliação parcial foi recebida com certa tristeza porque outros setores já operaram com uma maior capacidade ou em sua totalidade.

“Não se pode restringir todo mundo. Os ônibus, por exemplo, estão sempre lotados. Os templos estão mantendo 60%, mas porque não 100%, mantendo as medidas como distanciamento”, pondera ele. Segundo o pastor, os templos, em sua maioria, que utilizaram recursos para transmissão dos cultos de forma virtual, seguem oferecendo a possibilidade.

Veja algumas mudanças em relação ao decreto anterior:

— Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 9h às 19h, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

— Shoppings poderão funcionar de 10h às 22h, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes.

— Liberação das áreas de lazer e das piscinas de clubes, desde que definidos os critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários.

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