Novo decreto: veja o que pode e o que não pode no Ceará a partir de amanhã, 21

Sem alterações, decreto anunciado por Camilo Santana em pronunciamento segue até o próximo dia 27 de junho

O novo decreto de isolamento social foi publicado neste fim de semana pelo Governo do Estado. O documento não trouxe alterações nas medidas de flexibilização das atividades econômicas e comportamentais no Estado, motivadas por prudência com os índices do coronavírus, conforme informado por Camilo Santana (PT) em anúncio nas redes sociais.

O documento prorrogado segue até o próximo dia 27 de junho. Segue a liberação de aulas no ensino médio, a ampliação da capacidade de público em academias e a reabertura de museus, bibliotecas e cinemas. As restrições também seguem na região do Cariri.

Seja assinante O POVO+

Tenha acesso a todos os conteúdos exclusivos, colunistas, acessos ilimitados e descontos em lojas, farmácias e muito mais.

Assine

Camilo e equipe do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia decidiram manter as deliberações por prudência. Mesmo com a procura por atendimento na rede de saúde em queda, assim como o número de casos e óbitos, a transmissão do vírus está estável. O alerta de preocupação segue na região caririense.

Até última atualização, o Ceará soma mais de 865 mil casos por Covid-19 e 22 mil mortes. Foram acrescentados 4.214 casos e 27 óbitos em relação à última atualização desse sábado, 19. Dos números inseridos no sistema, nenhuma morte ocorreu nas últimas 24 horas. No último sábado, Brasil chegou à infeliz marca de 500 mil mortes pela Covid-19.

O POVO organizou uma lista do que pode e o que não pode no Ceará, com o novo decreto em vigor. Confira:

Macrorregiões Fortaleza, Norte, Sertão Central e Litoral Leste/Jaguaribe

Comércio e serviços de rua: poderão funcionar de 10 às 19 horas, com 50% da capacidade.

Shoppings: poderão funcionar de 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes fora de shoppings: poderão funcionar de 10h às 22h, observada a limitação de 50%.

Restaurantes em shoppings: poderão funcionar de 12 às 22 horas, observada a limitação de 50%.

Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, 10 às 22 horas.

Barracas de praia: podem funcionar exclusivamente para a atividade de restaurante, com limitação de 50% da capacidade, de 10 às 22 horas.

Ensino presencial: com liberação do ensino médio, com 50% da capacidade, todas as séries da educação básica estão liberadas para retomar aulas presenciais. Cursos técnicos e do ensino superior podem realizar aulas práticas, desde que inviáveis pela modalidade remota. Atividades extracurriculares, como cursos de música, também já estão liberadas.

Academias: funcionarão exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6 às 22 horas, observando todos os protocolos de biossegurança. Funcionamento apenas por horário marcado, sendo respeitado o limite de 40% da capacidade.

Praias: permitido o acesso, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações.

Areninhas: estão liberadas para prática de atividade física e esportiva, individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações e observado o toque de recolher, de 23 às 5 horas. Outros espaços públicos e privados também estão liberados para essas atividades, obedecendo às mesmas condições.

Instituições religiosas: poderão promover celebrações presenciais até as 22 horas

Construção civil: iniciará as atividades a partir das 7 horas.

Autoescolas: poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6 às 19 horas, de segunda a domingo, com agendamento prévio.

Macrorregião do Cariri

Não foi alterada neste decreto, devido indicadores ainda preocupantes na região, conforme análise do Executivo estadual. 

Comércio e serviços fora de rua: funcionam durante a semana de 10 às 16 horas. Aos sábados e domingos, das 10 às 15 horas. Com limitação de 40% do público.

Restaurantes fora de shoppings: podem funcionar de 10 às 16 horas de segunda a sexta. Nos fins de semana, o horário é das 10 às 15 horas.

Restaurantes de hotéis e similares: podem funcionar normalmente para hóspedes. Atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, e aos sábados e domingos, de 10 às 15 horas.

Shoppings: funcionam, inclusive os restaurantes, durante a semana das 12 às 18 horas. Aos fins de semana podem abrir das 12 às 17 horas. Limitação de 40% do público.

Barracas de praia: durante a semana, das 10 às 16 horas, e aos fins de semana, das 10 às 15 horas. Com limitação em 40% de atendimento simultâneo de clientes.

Instituições religiosas: a capacidade permitida para os templos religiosos é de 25%. O horário máximo aos fins de semana é 17 horas. As atividades durante a semana estavam permitidas desde 26 de abril.

Construção civil: as atividades da cadeia podem iniciar a partir das 7 horas.

Academias: podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 6 às 18 horas. No sábado e domingo, até as 15 horas ou, quando situadas em shopping, até as 17 horas, desde que o funcionamento se dê por horário marcado. A capacidade permitida é de 25% do total.

Autoescolas: Podem ministrar aulas práticas no horário de 6 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, e de 6 às 15 horas, no sábado e domingo.

Ensino presencial: Aulas presenciais a todas as séries do Ensino Fundamental, observada a limitação de 40% da capacidade de alunos por sala. Cursos do ensino superior estão liberados para a realização de aulas práticas da área da saúde, desde que inviáveis pela modalidade remota;

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento (todo o Estado):

- Farmácias
- Supermercados, padarias e congêneres - permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h
- Serviços de entrega, inclusive por aplicativo.
- Indústria
- Postos de combustíveis
- Hospitais e demais unidades de saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência
- Laboratórios de análises clínicas
- Segurança privada
- Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral
- Oficinas em geral e borracharias
- Funerárias

Seguem proibidas (todo o Estado):

- Aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praias, praças, calçadões — ressalvado o uso para a prática esportiva individual, deslocamentos imprescindíveis ou acesso a atividades essenciais.
- festas e quaisquer tipos de eventos
- feiras de qualquer natureza
- funcionamento de parques aquáticos e teatros, públicos ou privados.

Dúvidas, Críticas e Sugestões? Fale com a gente

Tags

novo decreto do camilo santana decreto do governador decreto do camilo santana pronunciamento camilo santana hoje decreto do governador camilo santana hoje camilo santana hoje novo decreto camilo santana camilo santana hoje pronunciamento camilo santana

Os cookies nos ajudam a administrar este site. Ao usar nosso site, você concorda com nosso uso de cookies. Política de privacidade

Aceitar