MPCE, MPF E MPT recomendam adoção de medidas para garantir aplicação da D2 no prazo adequado

Providências adotadas para cumprimento da recomendação devem ser comunicadas pela Secretária de Saúde do Ceará (Sesa) e pela Secretária de Saúde do Município de Fortaleza (SMS), no prazo de cinco dias

Diante do atraso no repassa de vacinas contra a Covid-19, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram que seja feito rigoroso controle da aplicação das doses de reforço dos imunizantes. Providências adotadas para cumprimento da recomendação devem ser comunicadas pela Secretária de Saúde do Ceará (Sesa) e pela Secretária de Saúde do Município de Fortaleza (SMS), no prazo de cinco dias, ao MPCE.

O documento foi direcionado à Sesa e à SMS receberam nesta quinta-feira, 29. De acordo com nota divulgada pelo MPCE, as pastas "devem manter controle e supervisão local do estoque, adotando todas as providências para assegurar a aplicação da segunda dose, inclusive com medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar."

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Além disso, Estado e Município precisam ter controle rigoroso, com alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina. 

 

Entre as requisições dos órgãos públicos ao Estado está a divulgação à população de todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes.

Nesta quinta-feira, 29, apenas idosos agendados deveriam comparecer para ser vacinados contra a Covid-19. A orientação da Prefeitura de Fortaleza acerca de pessoas com a D2 na data limite mudou na noite de ontem e acabou gerando confusão e grande movimento nos locais da campanha. A mudança ocorreu após atraso do Ministério da Saúde no repasse de 41.260 doses da vacina produzida pelo Instituto Butantan. 

Veja a recomendação na íntegra

Sesa diz que tenta sanar entraves

Em nota, a Sesa disse que "diante dos entraves identificados", está avaliando alternativas "a fim de sanar os obstáculos que impactam diretamente no ritmo e rumo da vacinação".

As ações citadas foram planejamento de aquisição de vacinas para incorporar nas ações de vacinação contra a Covid-19; solicitação de reajuste das metas ao Ministério da Saúde e remanejamento de doses entre os grupos prioritários quando houver viabilidade.

A Sesa informou que diante dos envios de lotes das vacinas em quantidades reduzidas, "faz-se necessário o fracionamento das distribuições, visto que o esquema de vacinação corresponde a duas doses (D1 e D2), ocasionando em escassez de vacinas para avançar nas fases de forma homogênea."

A pasta disse também reconhecer que as metas da campanha no Ceará são subestimadas, ou seja, não correspondem com a realidade dos municípios. Por isso, um quantitativo de pessoas ainda está pendente para a vacinação, o que já foi sinalizado ao Ministério da Saúde por ofício.

A Sesa ainda alertou que alguns municípios utilizam doses enviadas para D2 como D1, não seguindo a recomendação quanto à reserva das doses para completar o esquema de imunização.

"Ressaltamos que não é recomendada a utilização de doses D2 como D1, visto que, uma vez utilizado, o quantitativo equivalente poderá não ser reposto posteriormente, comprometendo o intervalo preconizado entre as doses", completou a pasta.

Sobre o intervalo máximo recomendado para cada vacina, o Ministério da Saúde orienta que sejam evitados atrasos. No entanto, caso ocorra, o esquema vacinal deverá ser completado com a administração da segunda dose o mais rápido possível.

O POVO contatou a SMS e aguarda resposta.

Confira as medidas requeridas na recomendação do MPCE, MPF e MPT:

Recomendações para o Estado

  • Ao Estado do Ceará e à Sesa, foi recomendado o controle rigoroso da primeira e da segunda dose das vacinas por meio da utilização do sistema Saúde Digital de modo impositivo para todos os Municípios do Ceará, de modo a garantir o respeito por todos os Municípios aos critérios prioritários de vacinação previstos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19(PNO Covid), pelo Plano Nacional de Imunização (PNI) e pelo Plano Estadual de Imunização Covid.
  • Governo deve verificar a correta aplicação da segunda dose, com controle de estoque e fiscalização da aplicação na data correta da dose de reforço, por parte dos Municípios por meio do Sistema Saúde Digital, adotando todas as providências necessárias para que os Municípios apliquem a segunda dose e cumpram integralmente o PNO Covid, o PNI e o Plano Estadual.
  • Estado e Sesa devem divulgar à população todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes.
  • No Vacinômetro, devem constar informações detalhadas sobre a segunda dose. Eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público.

 

Recomendações ao Município

  • Ao Município de Fortaleza e à SMS, recomenda-se rigoroso monitoramento da aplicação das doses de reforço das vacinas, com supervisão local e controle do estoque por parte do Município sempre seguindo as orientações quanto ao estoque e uso das doses de reforço do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde e em caso de discrepância, deve ser adotado o princípio da precaução e a interpretação que melhor garanta o direito à saúde da população.
  • Também devem ser adotadas todas as providências para garantir a aplicação da segunda dose, no intervalo correto para imunização, inclusive com adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a dose complementar e também controle rigoroso, alerta prévio sobre a data da segunda dose e busca ativa dos pacientes que eventualmente percam o prazo da vacina.
  • A Prefeitura de Fortaleza deve cumprir os critérios prioritários de vacinação previstos pelo PNO COVID, pelo PNI e pelo Plano Estadual, com registro de todos os dados, inclusive de aplicação das vacinas da primeira e da segunda dose no Sistema Saúde Digital em tempo real com integração com os sistemas nacionais (SIPNI) e local (Fastmedic), dando acesso pleno de todos os dados para a Secretaria de Saúde do Estado.
  • O MP recomenda, ainda, a divulgação, de modo claro, à população, de todas as informações necessárias para a aplicação da segunda dose como datas limites, informação sobre eventual atraso, prazo limite para aplicação, como proceder em caso de atraso ou erro com aplicação de vacinas diferentes, dentre outras informações pertinentes.
  • Eventual falta ou escassez de segunda dose deve ser comunicada previamente e imediatamente ao Ministério Público. Por fim, o Município e a SMS devem publicar todas as informações pertinentes à segunda dose, inclusive número de pessoas e percentual de segunda dose aplicadas e também das que não foram aplicadas no prazo.
  • No prazo de 24 horas, a SMS deve informar se foram armazenadas as vacinas necessárias para a segunda dose; o número dessas segundas doses no estoque de todas as vacinas; a quantidade de pessoas a serem vacinadas em segunda dose; a previsão de chegada de mais vacinas, especialmente da Coronavac; a lista completa de pessoas cujas doses se expiram nos próximos dias e se há vacinas para todas, com especificação das providências a serem adotadas em caso de expiração do intervalo de 28 dias recomendado entre a primeira e a segunda dose.

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