Lewandowski nega pedido de prorrogação da Anvisa sobre análise da Sputnik

Ministro destacou o contexto da "gravíssima" pandemia

O prazo de 30 dias estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) analise os requerimentos de importação da vacina russa Sputnik V está mantido. A decisão do ministro Ricardo Lewandowski nega pedido feito pela diretoria colegiada da Agência, que alegava ter o direito, por lei, de pedir a interrupção dos prazos fixados para a análise das vacinas. O Ceará negociou cerca de 5,5 milhões de doses com o Fundo Soberano Russo, responsável pela comercialização do imunizante, com entrega prometida a partir de abril.

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A Anvisa se reúne ainda nesta segunda, 26, para discutir a aprovação do imunizante. Técnicos fizeram visitas de inspeção nas empresas Generium e UfaVita, que participam da produção da Sputnik V. O relatório com as informações coletadas deve subsidiar a decisão.

Para Lewandowski, a prorrogação de prazo não é razoável, já que lei em questão foi desenhada justamente para acelerar os procedimentos de aprovação das vacinas no contexto da "gravíssima" pandemia. As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

"Decorrido o prazo assinalado pela Lei, não poderá mais a Anvisa, simplesmente, invocar a falta ou insuficiência de documentos para deixar de analisar o pedido de aprovação de uma vacina já em uso noutros países, pois estará diante de uma presunção juris tantum no tocante à sua qualidade, segurança e eficácia, a qual só poderá ser ilidida por meio de prova inequívoca em contrário", escreveu o ministro.

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