Sarto regulamenta academias e igrejas como serviços essenciais, mas funcionamento segue proibido

Locais entraram no rol de atividades essenciais na Capital e devem funcionar seguindo as regras estabelecidas

Atualizada às 19h15min

A Prefeitura de Fortaleza publicou nesta quinta-feira, 22, as sanções que regulamentam o funcionamento de academias de ginástica, igrejas e templos durante período de calamidade pública. No mês passado, os locais entraram no rol de atividades essenciais na Capital em lei anterior, mas apenas hoje foram regulamentadas para funcionamento. Estabelecimentos devem seguir as regras estabelecidas nas regulamentações. Textos entraram em vigor já nesta quinta, mas dependem do decreto Estadual para entrar em funcionamento.

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O Ceará atualmente está em estado de calamidade pública por causa da pandemia de Covid-19. O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), sancionou as leis 11.079 e 11.080 que incluía as academias e igrejas como atividades essenciais, mas o funcionamento delas só deve ser autorizados a medida das regras do decreto de isolamento social no Estado.

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O documento publicado hoje explica que na aplicação deste Decreto, deverão ser observadas prioritariamente as regras sanitárias de âmbitos nacional e estadual, destinadas à prevenção e controle de calamidade pública relacionada à Saúde. Dessa forma, o atual decreto do Governo do Ceará, que mantém a abertura limitada dos templos e igrejas e a proibição dos locais de prática de atividades físicas, segue valendo.

Confira as regras para funcionamento:

Academias

De acordo com o documento, os estabelecimentos autorizados entendidos como prestadores de serviços para a prática da atividade física e do exercício físico são: academias de ginástica, academias de dança, estúdios de musculação, de esporte, de artes marciais e congêneres, de pequeno, médio e grande porte, públicos e privados. Veja regras:

- Aferição de temperatura corporal dos colaboradores e praticantes;

- Uso de máscara e higienização com álcool em gel 70%;

- Atendimento deve ser restrito a horários previamente agendados, visando preservar o distanciamento social;

- Evitar prática esportiva com aglomerações;

- Tempo máximo de permanência dos praticantes a até 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, para a realização de atividade física;

- Estabelecimento deverá orientar os praticantes sobre as medidas de segurança sanitária nos locais;

- Proibido o compartilhamento de materiais entre praticantes;

- Materiais utilizados para a prática de atividades físicas devem ser obrigatoriamente higienizados pelo praticante, ao início e ao término da atividade

- Permitido o uso de bebedouros apenas para uso exclusivo de reposição de água em garrafinhas individuais;

- Durante os períodos de calamidade a capacidade máxima de utilização das igrejas será de 70% na fase 4 (baixo risco), de 50% na fase 3 (moderado), de 30% na fase 2 (elevado) e de 10% na fase 1 (alto risco).

Igrejas

- Aferição de temperatura corporal dos colaboradores e praticantes;

- Uso de máscara e higienização com álcool em gel 70%;

- Garantir distanciamento social;

- Templo/Igreja deverá explicar sobre as medidas adotadas;

- Fica proibido o compartilhamento de materiais, como bíblias, terços, cartilhas, revistas e demais materiais impressos;

- ser utilizados os ambientes de igrejas e templos com portas e janelas abertas, promovendo a
ventilação adequada;

- Durante os períodos de calamidade a capacidade máxima de utilização das igrejas será de 70% na fase 4 (baixo risco), de 50% na fase 3 (moderado), de 30% na fase 2 (elevado) e de 10% na fase 1 (alto risco).

O último decreto do Governo do Ceará, publicado no dia 17 de abril, estabelece que as instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, com limite de 10% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários. No entanto, o Governo do Ceará traz a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual, a fim de evitar possíveis aglomerações.

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